SINTIELETROPREMAL × FIEA: convenção coletiva 2025/2026
Sindicato dos trab nas ind de benef de marm e gran prod de cimento e artf de conc armado manut em inst elet gas hidr e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- AL000172/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- AL
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Da jornada de trabalho/ da compensação aos sábados/ das horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Da compensação de jornada em dias especiais
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Do abono de faltas aos estudantes
- Cláusula vigésima terceira – Do abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Do trabalho suplementar - transporte
- Cláusula vigésima quinta – Do tratamento de saude do filho - falta abonada
O que mais a convenção SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AL000172/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do reajuste salarial
- Cláusula 4
- Cláusula quarta – Das categorias diferenciadas e profissionais liberais
- Cláusula quinta – Da forma de pagamento
- Cláusula sexta – Do comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Do decimo terceiro salario
- Cláusula 9
- Cláusula oitava – Do adicional noturno - majoração
- Cláusula nona – Prêmio tempo de trabalho
- Cláusula décima – Convênio com farmacia e/ou outros estabelecimentos comerciais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Da mao-de-obra
- Cláusula décima segunda – Da dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima terceira – Das garantias gerais
- Cláusula décima quarta – Das passagens para empregados de outras cidades
- Cláusula décima quinta – Do contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Da garantia de emprego - aposentadoria
- Cláusula décima sétima – Da alimentação
- Cláusula décima oitava – Da estabilidade dos empregados transferidos
- Cláusula décima nona – Estabilidade do empregado após beneficio do inss
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Comunicaçao de ferias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Dos equipamentos de segurança - risco de vida
- Cláusula vigésima oitava – Do uso de uniforme
- Cláusula vigésima nona – Dos atestados medicos
- Cláusula trigésima – Do empregado acidentado
- Cláusula trigésima primeira – Do acidente de trajeto
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Da sindicalização
- Cláusula trigésima terceira – Acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Da liberaçao de dirigente sindical/congresso
- Cláusula trigésima quinta – Do representante sindical
- Cláusula trigésima sexta – Da liberação do dirigente sindical
- Cláusula trigésima sétima – Frequencia livre - dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Da contribuição associativa/ da mensalidade sindical
- Cláusula trigésima nona – Da contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Da manutenção da convenção e da data base
ANEXO I - TABELA SALARIAL
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA
- Cláusula 44
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