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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTIELETROPREMAL × FIEA: convenção coletiva 2025/2026

Sindicato dos trab nas ind de benef de marm e gran prod de cimento e artf de conc armado manut em inst elet gas hidr e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
AL000172/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
AL

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Da jornada de trabalho/ da compensação aos sábados/ das horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Da compensação de jornada em dias especiais

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Do abono de faltas aos estudantes
  • Cláusula vigésima terceira – Do abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Do trabalho suplementar - transporte
  • Cláusula vigésima quinta – Do tratamento de saude do filho - falta abonada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTIELETROPREMAL × FIEA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AL000172/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do reajuste salarial
  • Cláusula 4
  • Cláusula quarta – Das categorias diferenciadas e profissionais liberais
  • Cláusula quinta – Da forma de pagamento
  • Cláusula sexta – Do comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Do decimo terceiro salario
  • Cláusula 9
  • Cláusula oitava – Do adicional noturno - majoração
  • Cláusula nona – Prêmio tempo de trabalho
  • Cláusula décima – Convênio com farmacia e/ou outros estabelecimentos comerciais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Da mao-de-obra
  • Cláusula décima segunda – Da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima terceira – Das garantias gerais
  • Cláusula décima quarta – Das passagens para empregados de outras cidades
  • Cláusula décima quinta – Do contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Da garantia de emprego - aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Da alimentação
  • Cláusula décima oitava – Da estabilidade dos empregados transferidos
  • Cláusula décima nona – Estabilidade do empregado após beneficio do inss

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Comunicaçao de ferias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Dos equipamentos de segurança - risco de vida
  • Cláusula vigésima oitava – Do uso de uniforme
  • Cláusula vigésima nona – Dos atestados medicos
  • Cláusula trigésima – Do empregado acidentado
  • Cláusula trigésima primeira – Do acidente de trajeto

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Da sindicalização
  • Cláusula trigésima terceira – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima quarta – Da liberaçao de dirigente sindical/congresso
  • Cláusula trigésima quinta – Do representante sindical
  • Cláusula trigésima sexta – Da liberação do dirigente sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Frequencia livre - dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima oitava – Da contribuição associativa/ da mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima nona – Da contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Da manutenção da convenção e da data base

ANEXO I - TABELA SALARIAL

  • Cláusula 43

ANEXO II - ATA

  • Cláusula 44