SECAP × STACAP: convenção coletiva 2026
Trabalhadores em asseio e conservação
Vigente
- Registro no MTE
- AP000002/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECAP × STACAP 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SECAP × STACAP 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Cartão ou controle de ponto único
Faltas
- Cláusula décima oitava – Faltas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Homologação da rescisão contratual
O que mais a convenção SECAP × STACAP 2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AP000002/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Pagamento de salários e da rescisão contratual
- Cláusula quinta – Desconto
- Cláusula sexta – Salário normativo em jornada reduzida
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Pagamento de 13º salário e outros adicionais
- Cláusula oitava – Horas extras e diárias
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Adicional de perículosidade
- Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Trabalho realizado fora da sede
- Cláusula décima quinta – Benefício social
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Retorno da previdência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula vigésima segunda – Fornecimento e uso de uniforme
- Cláusula vigésima terceira – Eleições cipa
- Cláusula vigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima quinta – Transporte de acidentado
- Cláusula vigésima sexta – Comunicação de acidente no trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Fornecimento de documentos à previdência social
- Cláusula vigésima oitava – Sesmt, pcmso, ppra, e exames médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Da liberação de trabalhadores para sindicato laboral
- Cláusula trigésima – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima primeira – Certidão de regularidade sindical-cersin / declaração de enquadramento sind
- Cláusula trigésima segunda – Processo licitatório
- Cláusula trigésima terceira – Atuação conjunta entre os sindicatos patronal e laboral
- Cláusula trigésima quarta – Negociações e ajustes
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Descumprimento desta convenção coletiva
- Cláusula trigésima sexta – Do direito a greve
ANEXO I - TABELA DE SALÁRIOS
- Cláusula 37
ANEXO II - EDITAIS
- Cláusula 38
ANEXO III - ATAS
- Cláusula 39
ANEXO IV - CNPJ
- Cláusula 40