SINDIPLASF: convenção coletiva 2025/2026
A(s) categoria(s) esta convenção coletiva de trabalho abrange e atinge os trabalhadores empregados das empresas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- BA000310/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA… (ver todos)
Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA e Serrinha/BA , com abrangência territorial em Amélia Rodrigues/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Coração de Maria/BA, Cruz das Almas/BA, Feira de Santana/BA, Ipirá/BA, Irará/BA, Santa Bárbara/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Gonçalo dos Campos/BA e Serrinha/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIPLASF 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIPLASF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Da compensação de horas extras - banco de horas
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Das faltas dos vestibulandos
- Cláusula trigésima nona – Abono de faltas / faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima – Provas escolares
- Cláusula quadragésima primeira – Estágio estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Do funcionamento em dias de feriado
O que mais a convenção SINDIPLASF 2025/2026 trata
Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000310/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial e da remuneração
- Cláusula quarta – Do aumento salarial do empreg que recebe salario super ao piso da categoria
- Cláusula quinta – Do salário admissão e do salário substituição
- Cláusula sexta – Descontos de cheques sem fundos
- Cláusula sétima – Dos descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Do abono salarial
- Cláusula nona – Triênio
- Cláusula décima – Função de caixa e do transporte de valores
- Cláusula décima primeira – Da indenização especial
- Cláusula décima segunda – Remuneração do comissionista
- Cláusula décima terceira – Participação nos lucros
- Cláusula décima quarta – Lanche gratuito
- Cláusula décima quinta – Do vale refeição
- Cláusula décima sexta – Do vale transporte
- Cláusula décima sétima – Do auxílio funeral / seguro de vida
- Cláusula décima oitava – Creche
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
- Cláusula vigésima – Medicamentos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Da admissão do empregado
- Cláusula vigésima segunda – Desvio de função
- Cláusula vigésima terceira – Da dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base
- Cláusula vigésima quarta – Carta de referência
- Cláusula vigésima quinta – Da rescisão contratual, do cumprimento do aviso prévio e da multa rescisóri
- Cláusula vigésima sexta – Locação de mão de obra
- Cláusula vigésima sétima – Dos empregados terceirizados
- Cláusula vigésima oitava – Do incentivo a contratação do jovem para o primeiro emprego
- Cláusula vigésima nona – Alistamento militar
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima primeira – Da estabilidade provisória decorrente do gozo de auxílio-doença
- Cláusula trigésima segunda – Da estabilidade especial do aposentável
- Cláusula trigésima terceira – Assistência jurídica
- Cláusula trigésima quarta – Comprovante de pagamento
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade após retorno de férias
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Coincidência das férias
- Cláusula quadragésima quarta – Do início das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Da saúde ocupacional
- Cláusula quadragésima sexta – Equipamentos de proteção e uniforme
- Cláusula quadragésima sétima – Uniformes de trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Da insalubridade e periculosidade
- Cláusula quadragésima nona – Acidente de trabalho, emissão de cat envio ao sindicato
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima – Da disponibilidade do dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Desconto de mensalidade
- Cláusula quinquagésima segunda – Da contribuição negocial e assistencial profissional obrigatória
- Cláusula quinquagésima terceira – Da contribuição assistencial negocial patronal obrigatória
- Cláusula quinquagésima quarta – Do tema 935 do stf repercus geral. legalid para a cobrança das contri assis
- Cláusula quinquagésima quinta – Da contribuição confederativa
- Cláusula quinquagésima sexta – Cláusula condicional
- Cláusula quinquagésima sétima – Promoção de diretor sindical
- Cláusula quinquagésima oitava – Homologações de rescisões
- Cláusula quinquagésima nona – Entrega da rais
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima – Da notificação prévia
- Cláusula sexagésima primeira – Do foro competente
- Cláusula sexagésima segunda – Dos direitos adquiridos
- Cláusula sexagésima terceira – Da multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula sexagésima quarta – Da duração, data-base, prorrog, revis, revog, denuncia e ultrativ da norma
- Cláusula sexagésima quinta – Dia do trabalhador do ramo de reformadoras
- Cláusula sexagésima sexta – Benefícios a empregados
- Cláusula sexagésima sétima – Dos custeios das entidades sindicais dos dirigentes sindicais
- Cláusula sexagésima oitava – Depósito para fins de registro e arquivo
- Cláusula sexagésima nona – Manutenção dos acordos em separados
ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO CONVEÇÃO COLETIVA 2025 2026
- Cláusula 70
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