SINDMESTRES × SINDITÊXTIL: convenção coletiva 2025/2026
Mestres, supervisores, contramestres, mecânicos, pessoal de escritório e de cargos de chefia nas indústrias de fiação…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE000044/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE… (ver todos)
Abaiara/CE, Acarape/CE, Acaraú/CE, Acopiara/CE, Aiuaba/CE, Alcântaras/CE, Altaneira/CE, Alto Santo/CE, Amontada/CE, Antonina do Norte/CE, Apuiarés/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Ararendá/CE, Araripe/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Aurora/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barbalha/CE, Barreira/CE, Barro/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Bela Cruz/CE, Boa Viagem/CE, Brejo Santo/CE, Camocim/CE, Campos Sales/CE, Canindé/CE, Capistrano/CE, Caridade/CE, Cariré/CE, Caririaçu/CE, Cariús/CE, Carnaubal/CE, Cascavel/CE, Catarina/CE, Catunda/CE, Caucaia/CE, Cedro/CE, Chaval/CE, Choró/CE, Chorozinho/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Crato/CE, Croatá/CE, Cruz/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Farias Brito/CE, Forquilha/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, Frecheirinha/CE, General Sampaio/CE, Graça/CE, Granja/CE, Granjeiro/CE, Groaíras/CE, Guaiúba/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Guaramiranga/CE, Hidrolândia/CE, Horizonte/CE, Ibaretama/CE, Ibiapina/CE, Ibicuitinga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Iguatu/CE, Independência/CE, Ipaporanga/CE, Ipaumirim/CE, Ipu/CE, Ipueiras/CE, Iracema/CE, Irauçuba/CE, Itaiçaba/CE, Itaitinga/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itapiúna/CE, Itarema/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Jijoca de Jericoacoara/CE, Juazeiro do Norte/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Maracanaú/CE, Maranguape/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Mauriti/CE, Meruoca/CE, …
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDMESTRES × SINDITÊXTIL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDMESTRES × SINDITÊXTIL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário
- Cláusula trigésima terceira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de ponto a estudante
- Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima oitava – Mulher lactante
O que mais a convenção SINDMESTRES × SINDITÊXTIL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000044/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Piso salarial nas substituições
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Repouso remunerado
- Cláusula sétima – Vantagens salariais
- Cláusula oitava – Horas paradas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Adicional dos vigilantes noturnos
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula décima quarta – Auxílio creche
- Cláusula décima quinta – Seguro de vida
- Cláusula décima sexta – Complementação de benefício
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Demissão por falta grave
- Cláusula décima oitava – Demissão antes do reajuste
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Exercício de função
- Cláusula vigésima – Transferência do empregado
- Cláusula vigésima primeira – Acidentado ou acometido de doença
- Cláusula vigésima segunda – Empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Folga da gestante
- Cláusula vigésima quarta – Tolerância de ponto
- Cláusula vigésima quinta – Fornecimento de documentos
- Cláusula vigésima sexta – Dia consagrado a categoria profissional
- Cláusula vigésima sétima – Permanência no interior da empresa
- Cláusula vigésima oitava – Concessão especial
- Cláusula vigésima nona – Material escolar
- Cláusula trigésima – Transporte especial
- Cláusula trigésima primeira – Recebimento do “pis”
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima nona – Início das férias
- Cláusula quadragésima – Antecipação do gozo de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Refeições e refeitórios
- Cláusula quadragésima segunda – Uniformes e epi’s
- Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico
- Cláusula quadragésima quarta – Plantão ambulatorial
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Liberação do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima sexta – Autoridade sindical
- Cláusula quadragésima sétima – Mesalidade sindical
- Cláusula quadragésima oitava – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial do empregado
- Cláusula quinquagésima – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima primeira – Forum competente
- Cláusula quinquagésima segunda – Da autorização trabalho turno 5 x 1
- Cláusula quinquagésima terceira – Jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento
- Cláusula quinquagésima quarta – Penalidades
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 55
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