Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e…: convenção coletiva 2026/2027CE
Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeira, compensados e laminados…
Vigente
- Registro no MTE
- CE001367/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e… 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima terceira – Do regime de compensação de horas
- Cláusula décima quarta – Dos feriados não oficiais
O que mais a convenção Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001367/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Da irretutibilidade de salarios e vantagens
- Cláusula quinta – Do reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional de hora extra
- Cláusula sétima – Do adicional noturno
- Cláusula oitava – Do vale alimentação
- Cláusula nona – Do auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima – Da anotação da ctps
- Cláusula décima primeira – Das rescisões de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Da garantia do emprego a gestante
Férias e Licenças
- Cláusula décima quinta – Do aviso de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima sexta – Da saúde e higiene
- Cláusula décima sétima – Uniformes e epi
- Cláusula décima oitava – Dos uniformes dos empregados
- Cláusula décima nona – Da cipa
- Cláusula vigésima – Entrega dos a.a.s pela empresa
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima primeira – Do livre acesso
- Cláusula vigésima segunda – Do abono para participação de congr.; semin.; e encontros de trabalhadores
- Cláusula vigésima terceira – Do desconto assistencial do empregado
- Cláusula vigésima quarta – Da mensalidade associativa
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quinta – Do foro competente
- Cláusula vigésima sexta – Dos objetivos
- Cláusula vigésima sétima – Da eficácia
- Cláusula vigésima oitava – Das penalidades
- Cláusula vigésima nona – Do quadro de avisos
- Cláusula trigésima – Das unidades de atendimento sindomarf- ce
- Cláusula trigésima primeira – Cláusula final
ANEXO I - ATA ASSINADA
- Cláusula 32