Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECHOSC × SINDHOBAR: convenção coletiva 2026/2028

Empregados no comércio hoteleiro e similares, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis do plano…

Vigente

Registro no MTE
DF000380/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Data-base
1º de maio
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula nona – Da jornada de trabalho, da compensação das horas extras e de sua remuneraçã

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima – Dos intervalos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000380/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Abrangência, piso salarial e produtividade
  • Cláusula quarta – Da cobrança e distribuição das gorjetas
  • Cláusula quinta – Da estimativa de gorjetas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Do fornecimento de alimentação
  • Cláusula sétima – Do vale-transporte
  • Cláusula oitava – Da quebra de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula décima primeira – Das licenças

Disposições Gerais

  • Cláusula décima segunda – Da proibição dos descontos
  • Cláusula décima terceira – Auxílio/reembolso
  • Cláusula décima quarta – Do seguro de vida e de acidentes
  • Cláusula décima quinta – Das verbas rescisórias
  • Cláusula décima sexta – Do aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho em regime de tempo parcial (art. 58-ada clt)
  • Cláusula décima oitava – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula décima nona – Dos uniformes
  • Cláusula vigésima – Dos assentos e armários
  • Cláusula vigésima primeira – Da estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Substituição de função
  • Cláusula vigésima terceira – Adicional de hora extra
  • Cláusula vigésima quarta – Descanso semanal remunerado e folga dominical
  • Cláusula vigésima quinta – Sistema de registro de ponto
  • Cláusula vigésima sexta – Da estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula vigésima sétima – Das provas escolares e ensino regular
  • Cláusula vigésima oitava – Da estabilidade prestação de serviço militar obrigatório
  • Cláusula vigésima nona – Equipamentos individuais de segurança
  • Cláusula trigésima – Medicina do trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Das guias de contribuição sindical
  • Cláusula trigésima segunda – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima terceira – Da contribuição negocial patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Direito de oposição ao desconto de contribuições assistenciais
  • Cláusula trigésima quinta – A comissão de conciliação prévia, mediação e arbitragem
  • Cláusula trigésima sexta – Da regência, vigência e prorrogação
  • Cláusula trigésima sétima – Término de vigência
  • Cláusula trigésima oitava – Cláusula penal
  • Cláusula trigésima nona – Da prorrogação total ou parcial
  • Cláusula quadragésima – Dos serviços de buffet
  • Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho intermitente
  • Cláusula quadragésima segunda – Regime especial de piso salarial/repis
  • Cláusula quadragésima terceira – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
  • Cláusula quadragésima quarta – Da publicação da convenção e fixação de editais e avisos

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA - SECHOSC-DF

  • Cláusula 45

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA - SINDHOBAR

  • Cláusula 46
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção