SECHOSC × SINDHOBAR: convenção coletiva 2026/2028
Empregados no comércio hoteleiro e similares, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis do plano…
Vigente
- Registro no MTE
- DF000380/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula nona – Da jornada de trabalho, da compensação das horas extras e de sua remuneraçã
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima – Dos intervalos
O que mais a convenção SECHOSC × SINDHOBAR 2026/2028 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000380/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Abrangência, piso salarial e produtividade
- Cláusula quarta – Da cobrança e distribuição das gorjetas
- Cláusula quinta – Da estimativa de gorjetas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Do fornecimento de alimentação
- Cláusula sétima – Do vale-transporte
- Cláusula oitava – Da quebra de caixa
Férias e Licenças
- Cláusula décima primeira – Das licenças
Disposições Gerais
- Cláusula décima segunda – Da proibição dos descontos
- Cláusula décima terceira – Auxílio/reembolso
- Cláusula décima quarta – Do seguro de vida e de acidentes
- Cláusula décima quinta – Das verbas rescisórias
- Cláusula décima sexta – Do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Contrato de trabalho em regime de tempo parcial (art. 58-ada clt)
- Cláusula décima oitava – Contrato por prazo determinado
- Cláusula décima nona – Dos uniformes
- Cláusula vigésima – Dos assentos e armários
- Cláusula vigésima primeira – Da estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima segunda – Substituição de função
- Cláusula vigésima terceira – Adicional de hora extra
- Cláusula vigésima quarta – Descanso semanal remunerado e folga dominical
- Cláusula vigésima quinta – Sistema de registro de ponto
- Cláusula vigésima sexta – Da estabilidade provisória da gestante
- Cláusula vigésima sétima – Das provas escolares e ensino regular
- Cláusula vigésima oitava – Da estabilidade prestação de serviço militar obrigatório
- Cláusula vigésima nona – Equipamentos individuais de segurança
- Cláusula trigésima – Medicina do trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Das guias de contribuição sindical
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima terceira – Da contribuição negocial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Direito de oposição ao desconto de contribuições assistenciais
- Cláusula trigésima quinta – A comissão de conciliação prévia, mediação e arbitragem
- Cláusula trigésima sexta – Da regência, vigência e prorrogação
- Cláusula trigésima sétima – Término de vigência
- Cláusula trigésima oitava – Cláusula penal
- Cláusula trigésima nona – Da prorrogação total ou parcial
- Cláusula quadragésima – Dos serviços de buffet
- Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho intermitente
- Cláusula quadragésima segunda – Regime especial de piso salarial/repis
- Cláusula quadragésima terceira – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
- Cláusula quadragésima quarta – Da publicação da convenção e fixação de editais e avisos
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA - SECHOSC-DF
- Cláusula 45
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA - SINDHOBAR
- Cláusula 46
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SINDHOBAR
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