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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEMPREVIAJAVEND × SINDERCOM/DF: convenção coletiva 2025/2026

Econômica empresas de representações, dos agentes comerciais distribuidores, representantes e agentes comerciais…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
DF000562/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEMPREVIAJAVEND × SINDERCOM/DF 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEMPREVIAJAVEND × SINDERCOM/DF 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000562/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Das rescisões de contrato de trabalho e prazo para homologações
  • Cláusula 5 – Dispensa por justa causa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Despesas com viagens
  • Cláusula 7 – Do uniforme
  • Cláusula 8 – Da segurança
  • Cláusula 9 – Capacitação/qualificação
  • Cláusula 34 – Garantia de emprego após transferência
  • Cláusula 36 – Dos atestados médicos
  • Cláusula 43 – Estabilidade provisória após as férias
  • Cláusula 44 – Estabilidade provisória após acidente do trabalho

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Auxílio-alimentação
  • Cláusula 13 – Incentivo à educação
  • Cláusula 14 – Da possibilidade de acesso aos serviços disponibilizados facultativamente p
  • Cláusula 15 – Média de comissões/prêmios
  • Cláusula 21 – Garantia provisória de emprego
  • Cláusula 24 – Adicional por quinquênio
  • Cláusula 25 – Auxílio transporte
  • Cláusula 35 – Adicional pela jornada de trabalho
  • Cláusula 37 – Prêmio/cotas de vendas

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Garantia de pagamento
  • Cláusula 11 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 17 – Salário fixo
  • Cláusula 18 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 19 – Desconto em folha de pagamento
  • Cláusula 20 – Restituição/diminuição do salário
  • Cláusula 27 – Desconto de salário
  • Cláusula 28 – Desconto assistencial
  • Cláusula 29 – Contribuição confederativa dos empregadores
  • Cláusula 33 – Carreção salarial
  • Cláusula 42 – Desconto de cheques/inadimplentes

Disposições Gerais

  • Cláusula 12 – Da prorrogação
  • Cláusula 30 – Horário intermitente
  • Cláusula 31 – Formas de contratação
  • Cláusula 32 – Divulgação da convenção
  • Cláusula 39 – Anotações da ctps
  • Cláusula 40 – Matrizes em outros estados
  • Cláusula 41 – Conciliação prévia intersindical

Relações Sindicais

  • Cláusula 16 – Dos avisos e editais
  • Cláusula 22 – Das infrações e multas
  • Cláusula 23 – Balcão de empregos
  • Cláusula 26 – Do acesso de pessoas credenciadas
  • Cláusula 38 – Comissão de empregados