SINDDBEDF × SCAAB: convenção coletiva 2023/2025
Bebidas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000615/2023 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Pagamento de comissão, horas extra e adicional noturno
- Cláusula décima nona – Jornada no regime especial 12x36 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho incompatível com horário fixo
- Cláusula vigésima segunda – Marcação de ponto
O que mais a convenção SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000615/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso mínimo da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Contracheque
- Cláusula sexta – Desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adicional por quinquênio
- Cláusula oitava – Gratificação condicional por assiduidade
- Cláusula nona – Ajuda de custo/ manutenção
- Cláusula décima – Auxílio alimentação
- Cláusula décima primeira – Vale-transporte
- Cláusula décima segunda – Cesta basica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Homologação
- Cláusula décima quarta – Das obrigações gerais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Da possibilidade de acesso aos serviços disponib facultativ. sesc e senac
- Cláusula décima sexta – Promoção, desvio de funcão ou cumulação de função
- Cláusula décima sétima – Garantia provisória de emprego
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Uniforme
- Cláusula vigésima quarta – Eleições das cipas
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima sexta – Publicidade
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula vigésima oitava – Contribuição confederativa dos empregadores
- Cláusula vigésima nona – Delegado representante sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Comissão de conciliação prévia intersindical
- Cláusula trigésima primeira – Foro de competência
- Cláusula trigésima segunda – Infrações e multas
- Cláusula trigésima terceira – Disposições gerais
- Cláusula trigésima quarta – Outras observações sobre vigência e quitação do biênio anterior
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 35
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDDBEDF
- SINDDBEDF × SCAAB: convenção coletiva 2025/2027 (DF)01/09/2025 a 31/08/2027
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