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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDDBEDF × SCAAB: convenção coletiva 2023/2025

Bebidas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
DF000615/2023 ↗
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima oitava – Pagamento de comissão, horas extra e adicional noturno
  • Cláusula décima nona – Jornada no regime especial 12x36 horas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho incompatível com horário fixo
  • Cláusula vigésima segunda – Marcação de ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDDBEDF × SCAAB 2023/2025 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000615/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso mínimo da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Contracheque
  • Cláusula sexta – Desconto em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional por quinquênio
  • Cláusula oitava – Gratificação condicional por assiduidade
  • Cláusula nona – Ajuda de custo/ manutenção
  • Cláusula décima – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima primeira – Vale-transporte
  • Cláusula décima segunda – Cesta basica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Homologação
  • Cláusula décima quarta – Das obrigações gerais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Da possibilidade de acesso aos serviços disponib facultativ. sesc e senac
  • Cláusula décima sexta – Promoção, desvio de funcão ou cumulação de função
  • Cláusula décima sétima – Garantia provisória de emprego

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Uniforme
  • Cláusula vigésima quarta – Eleições das cipas

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima sexta – Publicidade
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula vigésima oitava – Contribuição confederativa dos empregadores
  • Cláusula vigésima nona – Delegado representante sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima – Comissão de conciliação prévia intersindical
  • Cláusula trigésima primeira – Foro de competência
  • Cláusula trigésima segunda – Infrações e multas
  • Cláusula trigésima terceira – Disposições gerais
  • Cláusula trigésima quarta – Outras observações sobre vigência e quitação do biênio anterior

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 35
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção