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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP × SINDESV: convenção coletiva 2025

Empregados de empresas de segurança e vigilância

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
DF000685/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESP × SINDESV 2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP × SINDESV 2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDESP × SINDESV 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Empregados estudantes

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sétima – Horário para alimentação ou repouso

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Controle de registro de empregados
  • Cláusula trigésima nona – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula quadragésima – Comparecimento à justiça
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP × SINDESV 2025 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000685/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Especificidade da abrangência
  • Cláusula quarta – Salário
  • Cláusula quinta – Efetivação e pagamento do reajuste salarial e benefícios
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Empregado substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Pagamento do 13º salário
  • Cláusula nona – Cálculo de horas extras
  • Cláusula décima – Adicional noturno na escala 12x36
  • Cláusula décima primeira – Salário família
  • Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima terceira – Vale-transporte
  • Cláusula décima quarta – Plano de saúde
  • Cláusula décima quinta – Seguro de vida
  • Cláusula décima sexta – Fundo social e odontológico
  • Cláusula décima sétima – Fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez por doença

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Contratação e habilitação
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio - período
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio - forma
  • Cláusula vigésima primeira – Homologação das rescisões
  • Cláusula vigésima segunda – Documentos para homologação sindical
  • Cláusula vigésima terceira – Da contratação do aprendiz vigilante.
  • Cláusula vigésima quarta – Carta de apresentação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Curso de reciclagem
  • Cláusula vigésima sexta – Curso de extensão
  • Cláusula vigésima sétima – Profissionalização
  • Cláusula vigésima oitava – Do uso de aparelhos eletrônicos
  • Cláusula vigésima nona – Promoção de vigilantes
  • Cláusula trigésima – Garantia de emprego
  • Cláusula trigésima primeira – Desobrigação do pagamento do trintídio às associadas ao sindesp/df
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade por acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Empregado doente
  • Cláusula trigésima quarta – Local para refeição e armário

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Férias
  • Cláusula quadragésima segunda – Licenças

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Armamento
  • Cláusula quadragésima quarta – Colete
  • Cláusula quadragésima quinta – Uso e fornecimento do uniforme
  • Cláusula quadragésima sexta – Garantias aos cipeiros
  • Cláusula quadragésima sétima – Organização do sesmt coletivo

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Eleição do delegado sindical
  • Cláusula quadragésima nona – Direitos dos membros do sindicato
  • Cláusula quinquagésima – Mensalidade sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição negocial assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Processamento em folha e convênios
  • Cláusula quinquagésima terceira – Recursos humanos necessários à atividade

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Da lealdade negocial
  • Cláusula quinquagésima quinta – Comissão prévia sindical
  • Cláusula quinquagésima sexta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima sétima – Representação
  • Cláusula quinquagésima oitava – Atuação conjunta dos sindicatos patronal e laboral
  • Cláusula quinquagésima nona – Foro eletivo

ANEXO I - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

  • Cláusula 60

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL APROVAÇÃO DE PAUTA

  • Cláusula 61