SINDESP × SINDESV: convenção coletiva 2025
Empregados de empresas de segurança e vigilância
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000685/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDESP × SINDESV 2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDESP × SINDESV 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Empregados estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Horário para alimentação ou repouso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Controle de registro de empregados
- Cláusula trigésima nona – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima – Comparecimento à justiça
O que mais a convenção SINDESP × SINDESV 2025 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000685/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Especificidade da abrangência
- Cláusula quarta – Salário
- Cláusula quinta – Efetivação e pagamento do reajuste salarial e benefícios
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento de salários
- Cláusula sétima – Empregado substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Pagamento do 13º salário
- Cláusula nona – Cálculo de horas extras
- Cláusula décima – Adicional noturno na escala 12x36
- Cláusula décima primeira – Salário família
- Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
- Cláusula décima terceira – Vale-transporte
- Cláusula décima quarta – Plano de saúde
- Cláusula décima quinta – Seguro de vida
- Cláusula décima sexta – Fundo social e odontológico
- Cláusula décima sétima – Fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez por doença
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Contratação e habilitação
- Cláusula décima nona – Aviso prévio - período
- Cláusula vigésima – Aviso prévio - forma
- Cláusula vigésima primeira – Homologação das rescisões
- Cláusula vigésima segunda – Documentos para homologação sindical
- Cláusula vigésima terceira – Da contratação do aprendiz vigilante.
- Cláusula vigésima quarta – Carta de apresentação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Curso de reciclagem
- Cláusula vigésima sexta – Curso de extensão
- Cláusula vigésima sétima – Profissionalização
- Cláusula vigésima oitava – Do uso de aparelhos eletrônicos
- Cláusula vigésima nona – Promoção de vigilantes
- Cláusula trigésima – Garantia de emprego
- Cláusula trigésima primeira – Desobrigação do pagamento do trintídio às associadas ao sindesp/df
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade por acidente de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Empregado doente
- Cláusula trigésima quarta – Local para refeição e armário
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Férias
- Cláusula quadragésima segunda – Licenças
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Armamento
- Cláusula quadragésima quarta – Colete
- Cláusula quadragésima quinta – Uso e fornecimento do uniforme
- Cláusula quadragésima sexta – Garantias aos cipeiros
- Cláusula quadragésima sétima – Organização do sesmt coletivo
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Eleição do delegado sindical
- Cláusula quadragésima nona – Direitos dos membros do sindicato
- Cláusula quinquagésima – Mensalidade sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição negocial assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima segunda – Processamento em folha e convênios
- Cláusula quinquagésima terceira – Recursos humanos necessários à atividade
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Da lealdade negocial
- Cláusula quinquagésima quinta – Comissão prévia sindical
- Cláusula quinquagésima sexta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quinquagésima sétima – Representação
- Cláusula quinquagésima oitava – Atuação conjunta dos sindicatos patronal e laboral
- Cláusula quinquagésima nona – Foro eletivo
ANEXO I - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
- Cláusula 60
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL APROVAÇÃO DE PAUTA
- Cláusula 61