SINDITTRANSPORTE: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- GO000699/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Anápolis/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDITTRANSPORTE 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDITTRANSPORTE 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Tempo de espera
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Controle de jornada eletrônico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho intermitente
O que mais a convenção SINDITTRANSPORTE 2025/2027 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro GO000699/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Salário de operador de empilhadeira
- Cláusula quinta – Do salário
- Cláusula sexta – Premiação
- Cláusula sétima – Da promoção
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adicional de quinquenio
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Auxílio alimentação
- Cláusula décima primeira – Café da manhã
- Cláusula décima segunda – Diária
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Plano odontológico
- Cláusula décima quinta – Convênio jóquei club
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Estabilidade pré-aposentadora
- Cláusula décima sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula décima oitava – Da realização do exame toxicológico
- Cláusula décima nona – Ajudantes
- Cláusula vigésima – Vedação de carona
- Cláusula vigésima primeira – Da rescisão de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Terceirização
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade em retorno por auxílio doença
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Férias
- Cláusula vigésima nona – Feriado
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Da responsabilidade do motorista
- Cláusula trigésima primeira – Uniforme e equipamentos de segurança - epi
- Cláusula trigésima segunda – Descontos salariais
- Cláusula trigésima terceira – Justificativas e/ou abonos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima quinta – Taxa de custeio do sindicato patronal
- Cláusula trigésima sexta – Autorização de desconto
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição negocial de custeio sindical trabalhadores
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição de emergência
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Da substituição processual
- Cláusula quadragésima – Conflitos trabalhistas
- Cláusula quadragésima primeira – Cota de aprendiz e pcd
- Cláusula quadragésima segunda – Multa penal por descumprimento da norma coletiva
- Cláusula quadragésima terceira – Abrangência da representação do sindicato dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima quarta – Recesso fim de ano sittra e setran
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 45
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