SINTERBEL × SINPROBEL: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores em salões de beleza: cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, massagistas, escovistas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000340/2023 ↗
- Vigência
- 01/02/2023 a 31/01/2024
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Andrelândia/MG, Barbacena/MG, Cataguases/MG, Juiz de Fora/MG, Santos Dumont/MG, São João del Rei/MG e Tiradentes/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTERBEL × SINPROBEL 2023/2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTERBEL × SINPROBEL 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula sétima – Horário de funcionamento dos salões e empresas do segmento de beleza
Controle da Jornada
- Cláusula oitava – Banco de horas
O que mais a convenção SINTERBEL × SINPROBEL 2023/2024 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000340/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Correção salarial do período de 2023/2024
- Cláusula quarta – Adiantamento salarial media de comições
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Alimentação do trabalhador
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sexta – Anotação na ctps
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula nona – Uso de formaldeido
Relações Sindicais
- Cláusula décima – Contrato de salão-parceiro com profissional-parceiro
- Cláusula décima primeira – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula décima segunda – Contribuição de custeio social patronal
- Cláusula décima terceira – Contribuição de custeio social do laboral(trabalhador)
- Cláusula décima quarta – Contribuição confederativa laboral(trabalhador)
Disposições Gerais
- Cláusula décima quinta – Mediação e conciliação de conflito
- Cláusula décima sexta – Fiscalização da convenção
- Cláusula décima sétima – Multas por descumprimento da cct
- Cláusula décima oitava – Prorrogação/revisão/revogação e multas da cct
- Cláusula décima nona – Recisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima – Recebimento de cheques / quebra de caixa
- Cláusula vigésima primeira – Qualificação / formação profissional
- Cláusula vigésima segunda – Carteira de identificação do profissional do segmento beleza e similares
- Cláusula vigésima terceira – Normas disciplinares
- Cláusula vigésima quarta – Ferramentas e equipamentos de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Negociação
- Cláusula vigésima sexta – Vigência da presente da cct
- Cláusula vigésima sétima – Dia do profissional da beleza
ANEXO I - ATAS DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 28
ANEXO II - ATAS DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 29