SRTP: convenção coletiva 2026
Trabalhadores rurais do município de três pontas-mg
Vigente
- Registro no MTE
- MG000441/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Três Pontas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SRTP 2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT SRTP 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle da jornada de trabalho
O que mais a convenção SRTP 2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000441/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial do tratorista e retireiro
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Piso salarial do terrereiro
- Cláusula sexta – Comprovante de produção diaria
- Cláusula sétima – Pagamento do trab rural analfabeto
- Cláusula oitava – Forma de pagamento
- Cláusula nona – Salário por produção
- Cláusula décima – Desconto da mensalidade social em folha de pagamento
- Cláusula décima primeira – Contribuição confederativa recolhimento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Anotações da ctps - trab rural
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Requisitos e obrigação de restauração das moradias
- Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho do migrante
- Cláusula décima sexta – Recomendações de alojamentos
- Cláusula décima sétima – Contrato de safra
- Cláusula décima oitava – Contratação por tempo determinado
- Cláusula décima nona – Ferramentas e equipamento de trabalho
- Cláusula vigésima – Dispensa do chefe de família
- Cláusula vigésima primeira – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade garantia de emprego
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do cumprimento do aviso previo
- Cláusula vigésima quarta – Horário de condução
- Cláusula vigésima quinta – Contratação e abrangência da convenção coletiva
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Capacidade do latão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho com agrotóxico
- Cláusula vigésima nona – Do exame médico
- Cláusula trigésima – Salário doença ou acidente do trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Transporte do empregado
- Cláusula trigésima segunda – Transporte por acidente ou doença
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Livre acesso de dirigente sindical na empresa
- Cláusula trigésima quarta – Participação em cursos e encontros sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Da multa por descumprimento da convenção coletiva
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 36