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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SRTP: convenção coletiva 2026

Trabalhadores rurais do município de três pontas-mg

Vigente

Registro no MTE
MG000441/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Três Pontas/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SRTP 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SRTP 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SRTP 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Controle da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SRTP 2026 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000441/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial do tratorista e retireiro
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Piso salarial do terrereiro
  • Cláusula sexta – Comprovante de produção diaria
  • Cláusula sétima – Pagamento do trab rural analfabeto
  • Cláusula oitava – Forma de pagamento
  • Cláusula nona – Salário por produção
  • Cláusula décima – Desconto da mensalidade social em folha de pagamento
  • Cláusula décima primeira – Contribuição confederativa recolhimento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Anotações da ctps - trab rural
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Requisitos e obrigação de restauração das moradias
  • Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho do migrante
  • Cláusula décima sexta – Recomendações de alojamentos
  • Cláusula décima sétima – Contrato de safra
  • Cláusula décima oitava – Contratação por tempo determinado
  • Cláusula décima nona – Ferramentas e equipamento de trabalho
  • Cláusula vigésima – Dispensa do chefe de família
  • Cláusula vigésima primeira – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade garantia de emprego
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do cumprimento do aviso previo
  • Cláusula vigésima quarta – Horário de condução
  • Cláusula vigésima quinta – Contratação e abrangência da convenção coletiva

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Capacidade do latão

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Trabalho com agrotóxico
  • Cláusula vigésima nona – Do exame médico
  • Cláusula trigésima – Salário doença ou acidente do trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Transporte do empregado
  • Cláusula trigésima segunda – Transporte por acidente ou doença

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Livre acesso de dirigente sindical na empresa
  • Cláusula trigésima quarta – Participação em cursos e encontros sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Da multa por descumprimento da convenção coletiva

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL

  • Cláusula 36