SINMEC × STIMEIC: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores metalúrgicos, siderúrgicos, mecânicos, materiais elétricos, eletrônicos, reparações de veículos e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000488/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Camanducaia/MG, Extrema/MG e Itapeva/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINMEC × STIMEIC 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINMEC × STIMEIC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 7 – Jornada de trabalho \ horas extras \ compensação de jornada
- Cláusula 47 – Permanência dentro da empresa, fora da jornada efetiva de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 10 – Fornecimento de lanche
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 38 – Empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 51 – Marcação eletrônica de ponto
O que mais a convenção SINMEC × STIMEIC 2024/2025 trata
Os títulos das outras 96 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000488/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Garantia de emprego ou salário
- Cláusula 15 – Dano moral
- Cláusula 21 – Refeitórios /vestiários
- Cláusula 22 – Teletrabalho
- Cláusula 41 – Incentivo à educação
- Cláusula 43 – Punição disciplinar
- Cláusula 45 – Relações homoafetivas / diversidade
- Cláusula 46 – Garantia contra discriminação
- Cláusula 54 – Avaliação de desempenho
- Cláusula 64 – Promoções
- Cláusula 65 – Remanejamento de função - gestante
- Cláusula 68 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 73 – Ferramentas - desconto
- Cláusula 74 – Instrumentos de trabalho
- Cláusula 76 – Aleitamento
- Cláusula 91 – Garantia ao empregado que se tornar pai
- Cláusula 92 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula 99 – Empregado que retorna do serviço militar
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 5 – Pagamento de salário
- Cláusula 9 – Aumento salarial
- Cláusula 24 – Prazo para pagamento das diferenças salariais/desconto negocia
- Cláusula 96 – Salário substituição
- Cláusula 97 – Salário na readmissão de empregados
- Cláusula 98 – Salário de ingresso
Férias e Licenças
- Cláusula 6 – Abono de férias
- Cláusula 81 – Licença para casamento
- Cláusula 82 – Licença paternidade
- Cláusula 83 – Ausência justificada
- Cláusula 84 – Pagamento de férias na aposentadoria
- Cláusula 90 – Férias - concessão
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Adicional noturno
- Cláusula 12 – Abono único especial- empresas que não possuem plr
- Cláusula 13 – Transporte e alimentação
- Cláusula 36 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 37 – Complementação do 13º salário
- Cláusula 42 – Complementação de auxílio previdenciário
- Cláusula 61 – Planos empresariais / descontos
- Cláusula 71 – Convênios médicos
- Cláusula 75 – Auxílio funeral
- Cláusula 80 – Creche
- Cláusula 93 – Abono por aposentadoria
- Cláusula 100 – Diárias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 11 – Contrato de experiência
- Cláusula 33 – Carta dispensa
- Cláusula 53 – Preenchimento de vagas
- Cláusula 57 – Empregado aluno /aprendiz do senai
- Cláusula 58 – Estágio
- Cláusula 63 – Homologação de rescisões
- Cláusula 94 – Testes práticos operacionais
- Cláusula 95 – Durante a vigência da presente convenção, todo o empregado que for admitido
- Cláusula 101 – Carta de referência
Relações Sindicais
- Cláusula 14 – Relacionamento sindicato /empresas
- Cláusula 19 – Contribuição assistencial (desconto negocial)
- Cláusula 25 – Relação de empregados - saemg/sindicato dos engenheiros/sindicato dos técni
- Cláusula 35 – Sindicalização
- Cláusula 44 – Faltas dos diretores do sindicato
- Cláusula 49 – Atraso no recolhimento de contribuições associativas
- Cláusula 50 – Quadro de avisos do sindicato
- Cláusula 69 – Relação mensal de empregados
- Cláusula 70 – Informações gerais
Disposições Gerais
- Cláusula 16 – Juízo competente
- Cláusula 17 – Ação de cumprimento
- Cláusula 18 – Conquistas anteriores
- Cláusula 26 – Não superposição de vantagens
- Cláusula 27 – Cumprimento da convenção
- Cláusula 28 – Multa
- Cláusula 29 – Limites de aplicação desta convenção
- Cláusula 40 – Atualização de endereços para recebimento de extrato do f.g.t.s.
- Cláusula 55 – Prorrogação, denúncia ou revogação
- Cláusula 78 – Acervo técnico
- Cláusula 79 – Cultura e lazer
- Cláusula 85 – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula 86 – Pis
- Cláusula 87 – Anotação de responsabilidade técnica
- Cláusula 88 – Anotação na carteira do trabalho/ secretárias
- Cláusula 89 – Anotações na carteira profissional
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 20 – Acidentes do trabalho /emergências /transporte
- Cláusula 23 – Mulheres/ambulatórios
- Cláusula 30 – Cipa
- Cláusula 31 – Cipa - acompanhamento fiscalização
- Cláusula 32 – Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho
- Cláusula 34 – Comunicação de acidente do trabalho - cat
- Cláusula 39 – Água potável
- Cláusula 48 – Prevenção de acidentes no trabalho e medidas de proteção
- Cláusula 52 – Acidente do trabalho – Readaptação
- Cláusula 56 – Retorno empregado inss
- Cláusula 59 – Liberação membros da cipa para participação de cursos de prevençaõ acidente
- Cláusula 60 – Atestados médicos pediátricos
- Cláusula 62 – Atestados médicos
- Cláusula 66 – Condições ergonômicas
- Cláusula 67 – Risco grave e iminente
- Cláusula 72 – Uniformes
- Cláusula 77 – Medidas de proteção à saúde e a integridade física