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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINMEC × STIMEIC: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores metalúrgicos, siderúrgicos, mecânicos, materiais elétricos, eletrônicos, reparações de veículos e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG000488/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2025
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Camanducaia/MG, Extrema/MG e Itapeva/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINMEC × STIMEIC 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINMEC × STIMEIC 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINMEC × STIMEIC 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 7 – Jornada de trabalho \ horas extras \ compensação de jornada
  • Cláusula 47 – Permanência dentro da empresa, fora da jornada efetiva de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 10 – Fornecimento de lanche

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 38 – Empregado estudante

Controle da Jornada

  • Cláusula 51 – Marcação eletrônica de ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINMEC × STIMEIC 2024/2025 trata

Os títulos das outras 96 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000488/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Garantia de emprego ou salário
  • Cláusula 15 – Dano moral
  • Cláusula 21 – Refeitórios /vestiários
  • Cláusula 22 – Teletrabalho
  • Cláusula 41 – Incentivo à educação
  • Cláusula 43 – Punição disciplinar
  • Cláusula 45 – Relações homoafetivas / diversidade
  • Cláusula 46 – Garantia contra discriminação
  • Cláusula 54 – Avaliação de desempenho
  • Cláusula 64 – Promoções
  • Cláusula 65 – Remanejamento de função - gestante
  • Cláusula 68 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 73 – Ferramentas - desconto
  • Cláusula 74 – Instrumentos de trabalho
  • Cláusula 76 – Aleitamento
  • Cláusula 91 – Garantia ao empregado que se tornar pai
  • Cláusula 92 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 99 – Empregado que retorna do serviço militar

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula 5 – Pagamento de salário
  • Cláusula 9 – Aumento salarial
  • Cláusula 24 – Prazo para pagamento das diferenças salariais/desconto negocia
  • Cláusula 96 – Salário substituição
  • Cláusula 97 – Salário na readmissão de empregados
  • Cláusula 98 – Salário de ingresso

Férias e Licenças

  • Cláusula 6 – Abono de férias
  • Cláusula 81 – Licença para casamento
  • Cláusula 82 – Licença paternidade
  • Cláusula 83 – Ausência justificada
  • Cláusula 84 – Pagamento de férias na aposentadoria
  • Cláusula 90 – Férias - concessão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Adicional noturno
  • Cláusula 12 – Abono único especial- empresas que não possuem plr
  • Cláusula 13 – Transporte e alimentação
  • Cláusula 36 – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula 37 – Complementação do 13º salário
  • Cláusula 42 – Complementação de auxílio previdenciário
  • Cláusula 61 – Planos empresariais / descontos
  • Cláusula 71 – Convênios médicos
  • Cláusula 75 – Auxílio funeral
  • Cláusula 80 – Creche
  • Cláusula 93 – Abono por aposentadoria
  • Cláusula 100 – Diárias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Contrato de experiência
  • Cláusula 33 – Carta dispensa
  • Cláusula 53 – Preenchimento de vagas
  • Cláusula 57 – Empregado aluno /aprendiz do senai
  • Cláusula 58 – Estágio
  • Cláusula 63 – Homologação de rescisões
  • Cláusula 94 – Testes práticos operacionais
  • Cláusula 95 – Durante a vigência da presente convenção, todo o empregado que for admitido
  • Cláusula 101 – Carta de referência

Relações Sindicais

  • Cláusula 14 – Relacionamento sindicato /empresas
  • Cláusula 19 – Contribuição assistencial (desconto negocial)
  • Cláusula 25 – Relação de empregados - saemg/sindicato dos engenheiros/sindicato dos técni
  • Cláusula 35 – Sindicalização
  • Cláusula 44 – Faltas dos diretores do sindicato
  • Cláusula 49 – Atraso no recolhimento de contribuições associativas
  • Cláusula 50 – Quadro de avisos do sindicato
  • Cláusula 69 – Relação mensal de empregados
  • Cláusula 70 – Informações gerais

Disposições Gerais

  • Cláusula 16 – Juízo competente
  • Cláusula 17 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 18 – Conquistas anteriores
  • Cláusula 26 – Não superposição de vantagens
  • Cláusula 27 – Cumprimento da convenção
  • Cláusula 28 – Multa
  • Cláusula 29 – Limites de aplicação desta convenção
  • Cláusula 40 – Atualização de endereços para recebimento de extrato do f.g.t.s.
  • Cláusula 55 – Prorrogação, denúncia ou revogação
  • Cláusula 78 – Acervo técnico
  • Cláusula 79 – Cultura e lazer
  • Cláusula 85 – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula 86 – Pis
  • Cláusula 87 – Anotação de responsabilidade técnica
  • Cláusula 88 – Anotação na carteira do trabalho/ secretárias
  • Cláusula 89 – Anotações na carteira profissional

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 20 – Acidentes do trabalho /emergências /transporte
  • Cláusula 23 – Mulheres/ambulatórios
  • Cláusula 30 – Cipa
  • Cláusula 31 – Cipa - acompanhamento fiscalização
  • Cláusula 32 – Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula 34 – Comunicação de acidente do trabalho - cat
  • Cláusula 39 – Água potável
  • Cláusula 48 – Prevenção de acidentes no trabalho e medidas de proteção
  • Cláusula 52 – Acidente do trabalho – Readaptação
  • Cláusula 56 – Retorno empregado inss
  • Cláusula 59 – Liberação membros da cipa para participação de cursos de prevençaõ acidente
  • Cláusula 60 – Atestados médicos pediátricos
  • Cláusula 62 – Atestados médicos
  • Cláusula 66 – Condições ergonômicas
  • Cláusula 67 – Risco grave e iminente
  • Cláusula 72 – Uniformes
  • Cláusula 77 – Medidas de proteção à saúde e a integridade física