FENATI × SINTTEC × SINDETI: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores em tecnologias da informação, tecnólogo em tecnologia da informação, analista de suporte, analista de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000906/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FENATI × SINTTEC × SINDETI 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT FENATI × SINTTEC × SINDETI 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornadas
- Cláusula vigésima sexta – Atividades externas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Atraso
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Preenchimento de vagas diurnas
- Cláusula trigésima primeira – Teletrabalho
- Cláusula trigésima segunda – Ajuda de custo km rodado
O que mais a convenção FENATI × SINTTEC × SINDETI 2024/2025 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG000906/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Demonstrativo de pagamentos e descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Horas extras
- Cláusula sétima – Adicional noturno
- Cláusula oitava – Premiação por produtividade
- Cláusula nona – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima – Vale alimentação/ vale refeição
- Cláusula décima primeira – Auxílio lanche
- Cláusula décima segunda – Vale transporte
- Cláusula décima terceira – Custeio de cursos
- Cláusula décima quarta – Plano de saude
- Cláusula décima quinta – Auxilio doença e acidente de trabalho
- Cláusula décima sexta – Auxílio creche
- Cláusula décima sétima – Auxilio odontologico
- Cláusula décima oitava – Auxilio dependente portador de deficiencia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Rescisão contratual
- Cláusula vigésima – Complementaçãode verbas rescisórias
- Cláusula vigésima primeira – Aviso previo
- Cláusula vigésima segunda – Carta de informações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Viagens a serviço
- Cláusula vigésima quarta – Estatudante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Férias
- Cláusula trigésima quarta – Caso de falecimento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Exames
- Cláusula trigésima sexta – Abono consulta
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Acesso as empresas e empregados
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima nona – Mensalidade associativa
- Cláusula quadragésima – Taxa de fortalecimento sindical patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Multa
- Cláusula quadragésima segunda – Considerações finais
ANEXO I - PROCURAÇÃO FEITTINF/SINTTEC
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA SINTTEC
- Cláusula 44
ANEXO III - ATA DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 45