SINTRAJÓIAS × SINDIJÓIAS: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas industrias de joalheria, bijuteria, lapidação de pedras preciosas e relojoaria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001298/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Bijuteria, Lapidacao de Pedras Preciosas e Relojoaria do Estado de Minas Gerais (SINTRAJÓIAS)
- Sindicato das Ind. de Joal., Ourives., Lapidacoes e Obras de Pedras Preciosas, Reloj., Folheados de Metais Preciosos e Bijuterias no Estado de Mg (SINDIJÓIAS)
- Abrangência
- MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRAJÓIAS × SINDIJÓIAS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRAJÓIAS × SINDIJÓIAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Registro de ponto e fechamento
- Cláusula 8 – Marcação eletrônica de ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula 9 – Redução de intervalo para refeição/descanso
Descanso Semanal
- Cláusula 13 – Repouso semanal remunerado
Duração e Horário
- Cláusula 30 – Jornada especial12 x 36 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Redução de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 47 – Banco de horas
O que mais a convenção SINTRAJÓIAS × SINDIJÓIAS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001298/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Adiantamento salarial
- Cláusula 4 – Prazo para pagamento das diferenças salariais
- Cláusula 5 – Durante período de vigência
- Cláusula 6 – Produção/comissão
- Cláusula 14 – Prazo para pagamento de salários
- Cláusula 15 – Fechamento de ponto antecipado
- Cláusula 32 – Correção salarial
- Cláusula 37 – Piso salarial
- Cláusula 38 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 39 – Garantia de salário na ocorrência de fatores climáticos ou adversos
Relações Sindicais
- Cláusula 10 – Quadro de aviso
- Cláusula 22 – Desconto de mensalidades
- Cláusula 23 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 31 – Contribuição negocial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula 11 – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula 16 – Rescisão do instrumento anterior
- Cláusula 18 – Das multas
- Cláusula 29 – Cumprimento da convenção
- Cláusula 43 – Confirmação do instrumento coletivo
- Cláusula 44 – Termo de quitação anual
- Cláusula 45 – Extensão do prazo de pagamento de salário.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Vale-transporte em dinheiro
- Cláusula 17 – Pagamento de 13º salário
- Cláusula 33 – Horas extras
- Cláusula 34 – Lanches na hora extra
- Cláusula 35 – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 19 – Pagamento da verbas rescisórias
- Cláusula 20 – Indenização adicional
- Cláusula 21 – Homologação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 24 – Empregado estudante
- Cláusula 25 – Preechimento de formulários previdenciários
- Cláusula 26 – Recebimento do p.i.s
- Cláusula 46 – Garantia ao emprego em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula 27 – Ausencia remunerada
- Cláusula 40 – Férias - inícío
- Cláusula 41 – Antecipação da concessão de férias
- Cláusula 42 – Férias - despesas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 28 – Uniforme