STIMMMEUA × SINDMETAL: convenção coletiva 2025/2026
Metalúrgicas, mecânicas e materiais elétricos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002804/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STIMMMEUA × SINDMETAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT STIMMMEUA × SINDMETAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Da marcação de ponto ou do registro de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Da compensação de feriados - dias ponte
- Cláusula 19 – Compensação da jornada de trabalho aos sábados
O que mais a convenção STIMMMEUA × SINDMETAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002804/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Fornecimento de lanche
- Cláusula 4 – Auxílio funeral
- Cláusula 7 – Comissionista – Média
- Cláusula 25 – Requerimento da 1ª parcela do 13º salário
- Cláusula 29 – Horas extras
- Cláusula 30 – Horas extras - estudante
- Cláusula 35 – Adicional noturno
- Cláusula 36 – Vale transporte
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Planos empresariais – Descontos
- Cláusula 24 – Piso mínimo da categoria
- Cláusula 27 – Promoções - reajuste e/ou quiparação
- Cláusula 28 – Correção salarial
- Cláusula 44 – Salário substituição
- Cláusula 45 – Produtividade
- Cláusula 46 – Salário de ingresso
- Cláusula 47 – Salário na readmissão de empregados
- Cláusula 55 – Pagamento de salário
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 6 – Estabilidade – Aposentadoria
- Cláusula 8 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 20 – Estabilidade – Auxílio -doença
- Cláusula 23 – Gestante – Transferência de função
- Cláusula 32 – Testes práticos operacionais
- Cláusula 33 – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula 34 – Ctps/anotações de cargo/fgts
- Cláusula 41 – Cursos de aperfeiçoamento
- Cláusula 42 – Parcerias sindicais
- Cláusula 50 – Estabilidade serviço militar
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 9 – Dos epis
- Cláusula 12 – Uniformes
- Cláusula 17 – Liberação de membros da cipa para participação de cursos de prevenção de ac
- Cláusula 37 – Exames médicos periódicos
- Cláusula 38 – Atestados médicos pediátricos
- Cláusula 43 – Refeitório
- Cláusula 49 – Atestados médicos
- Cláusula 53 – Cipa
- Cláusula 54 – Comunicação de acidente do trabalho – Cat
Férias e Licenças
- Cláusula 10 – Licença para casamento
- Cláusula 11 – Feriado
- Cláusula 13 – Férias concessão
- Cláusula 14 – Antecipação de férias /parcelamento
- Cláusula 21 – Licença paternidade
Relações Sindicais
- Cláusula 15 – Associação ao sindicato
- Cláusula 26 – Quadro de avisos - divulgação
- Cláusula 39 – Taxa de custeio do sindicato - contribuição assistencial
- Cláusula 40 – Mensalidade social (associativa)
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 22 – Contrato de experiência
- Cláusula 31 – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula 48 – Homologações – Comunicação
- Cláusula 51 – Aviso-prévio – Liberação
- Cláusula 52 – Do cumprimento do aviso prévio
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