Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEAC/MS × STECADMS: convenção coletiva 2026

Trabalhadores em empresa de conservação e asseio

Vigente

Registro no MTE
MS000062/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Dourados/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEAC/MS × STECADMS 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEAC/MS × STECADMS 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC/MS × STECADMS 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho e regime de compensação

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Uso da geolocalização

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEAC/MS × STECADMS 2026 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000062/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Das gratificações especificas de funções
  • Cláusula sexta – Das gratificações para funções administrativas e de gestão
  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima primeira – Dos prêmios especiais por posto de serviço
  • Cláusula décima segunda – Prêmio cesta básica
  • Cláusula décima terceira – Ajuda de custo de manutenção de veículo e combustível
  • Cláusula décima quarta – Auxilio alimentação
  • Cláusula décima quinta – Vale transporte
  • Cláusula décima sexta – Auxilio creche
  • Cláusula décima sétima – Seguro de vida
  • Cláusula décima oitava – Dos convênios
  • Cláusula décima nona – Beneficio social
  • Cláusula vigésima – Benefício assistencial ao trabalhador

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Retenção de ctps
  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de trabalho intermitente
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula vigésima quinta – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Da quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula vigésima sétima – Homologação de rescisão contratual por videoconferência
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Dispensa do trintídio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Do uso das ferramentas de trabalho / material / equipamento / maquinário
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quinta – Férias
  • Cláusula trigésima sexta – Licença maternidade
  • Cláusula trigésima sétima – Licença paternidade
  • Cláusula trigésima oitava – Retorno da previdência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Local de refeição
  • Cláusula quadragésima – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula quadragésima primeira – Uniformes
  • Cláusula quadragésima segunda – Cipa
  • Cláusula quadragésima terceira – Dos custos com a realização de exames toxicológicos
  • Cláusula quadragésima quarta – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima quinta – Da comunicação do acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Sesmt coletivo

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Acesso as dependências da empresa
  • Cláusula quadragésima oitava – Dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima nona – Garantia de afastamento
  • Cláusula quinquagésima – Comprovante de recolhimentos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Apresentação da guia de recolhimento do fgts - grf
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição associativa patronal
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da taxa patronal de filiação voluntária
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição confederativa laboral
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima sétima – Certidão de regularidade sindical
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da comissão de conciliação prévia e mediação
  • Cláusula quinquagésima nona – Do enquadramento sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Do local de guarda de documentos trabalhistas
  • Cláusula sexagésima primeira – Ação de cumprimento de cláusula convencionada
  • Cláusula sexagésima segunda – Juízo competente
  • Cláusula sexagésima terceira – Disposições gerais para negociação
  • Cláusula sexagésima quarta – Mediante a bolsa qualificação
  • Cláusula sexagésima quinta – Das disposições inerentes a lgpd

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 66

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 67

ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 68

ANEXO IV - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 69
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção