Trabalhadores nos transportes rodoviário: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nos transportes rodoviário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000262/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Corumbá/MS e Ladário/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores nos transportes rodoviário 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nos transportes rodoviário 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Descanso semanal do motorista
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 15 – Banco de horas
- Cláusula 16 – Horas in itineres e reembolso de espera
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo interjornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 33 – Adicional de hora extra
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Jornada de trabalho
- Cláusula 35 – Flexibilização da jornada de trabalho do motorista
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Controle da jornada
- Cláusula 42 – Escolha dos meios de controle de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Prorrogação da jornada de trabalho dos motoristas
- Cláusula 47 – Compensação de jornada
O que mais a convenção Trabalhadores nos transportes rodoviário 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000262/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Pagamento de salários.
- Cláusula 4 – Pagamento à terceiros
- Cláusula 5 – Da base de calculo para pcd e menor aprendiz
- Cláusula 6 – Multas
- Cláusula 10 – Diárias de viagens
- Cláusula 31 – Outros descontos
- Cláusula 32 – Cartão convênio
- Cláusula 51 – Reajuste e correções salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Adicional de periculosidade
- Cláusula 11 – Outros adicionais
- Cláusula 17 – Auxílio alimentação
- Cláusula 18 – Cesta básica
- Cláusula 19 – Refeição ao trabalhador
- Cláusula 20 – Auxílio morte/funeral
- Cláusula 23 – Vale transporte
- Cláusula 28 – Plano assistencia a saude
- Cláusula 48 – Seguro de vida
- Cláusula 54 – Adicional noturno
- Cláusula 55 – Adicional de insalubridade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Programa de demissão incentivada
- Cláusula 12 – Atribuições da função/desvio de função
- Classificação brasileira de ocupação
- Cláusula 14 – Regulamentação de relação de trabalho
- Cláusula 27 – Obrigatoriedade homologações e rescisões
- Cláusula 53 – Aviso prévio
Férias e Licenças
- Cláusula 22 – Remuneração das férias
- Cláusula 26 – Duração e concessão de ferias.
- Cláusula 36 – Licença remunerada
Relações Sindicais
- Cláusula 24 – Acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula 30 – Convênios sociais
- Cláusula 44 – Das eventuas alterações
- Cláusula 45 – Acordos coletivos eventuais
- Cláusula 49 – Quadro de avisos
- Cláusula 50 – Liberação de empregados para atividades sindicai
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 25 – Uniforme
- Cláusula 29 – Atestados médicos
- Cláusula 43 – Outras normas de proteção ao acidentado ou doente
- Cláusula 52 – Equipamentos de proteção individual
Disposições Gerais
- Cláusula 37 – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula 38 – Multa por violação a convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 39 – Termo de quitação anual
- Cláusulas revogadas