SINCAP: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores das indústrias de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- MS000369/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCAP 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCAP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Flexibilização jornada trabalho, implantação banco de horas, acordo compens
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho (12 x 36)
- Cláusula vigésima sexta – Variações de horário no registro de ponto
- Cláusula vigésima sétima – Autoriz. para o empregador adotar sist. alternativo controle de jorn.trab.
O que mais a convenção SINCAP 2026/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000369/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo da categoria
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiante de salário-vale
- Cláusula sexta – Pagamento de salários com cheque
- Cláusula sétima – Pagamento das verbas rescisórias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Programa de participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula décima segunda – Cesta básica
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Plano de saúde
- Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sexta – Gestantes
- Cláusula décima sétima – Concessão de horários para amamentação
- Cláusula décima oitava – Convênios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Homologação
- Cláusula vigésima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Empregados em vias de aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Local para refeição
- Cláusula vigésima nona – Normas de higiene, medicina e segurança no trabalho
- Cláusula trigésima – Uniforme
- Cláusula trigésima primeira – Cipa
- Cláusula trigésima segunda – Comunicação com a família do acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Sindicalização
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula trigésima sexta – Direito à desfiliação do quadro associativo do sindicato profissional:
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Reuniões de avaliação e acompanhamento
- Cláusula quadragésima – Novas empresas
- Cláusula quadragésima primeira – Notificação pelo descumprimento da convenção
- Cláusula quadragésima segunda – Foro competente
ANEXO I - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORTINARIA
- Cláusula 43