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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCAP: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores das indústrias de calçados

Vigente

Registro no MTE
MS000369/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Aparecida do Taboado/MS, Brasilândia/MS, Cassilândia/MS, Chapadão do Sul/MS, Costa Rica/MS, Inocência/MS, Paranaíba/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCAP 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCAP 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCAP 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Flexibilização jornada trabalho, implantação banco de horas, acordo compens

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho (12 x 36)
  • Cláusula vigésima sexta – Variações de horário no registro de ponto
  • Cláusula vigésima sétima – Autoriz. para o empregador adotar sist. alternativo controle de jorn.trab.
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCAP 2026/2027 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000369/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Adiante de salário-vale
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários com cheque
  • Cláusula sétima – Pagamento das verbas rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Programa de participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima segunda – Cesta básica
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Plano de saúde
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Gestantes
  • Cláusula décima sétima – Concessão de horários para amamentação
  • Cláusula décima oitava – Convênios

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Homologação
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Indenização adicional do empregado dispensado sem justa causa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Empregados em vias de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Local para refeição
  • Cláusula vigésima nona – Normas de higiene, medicina e segurança no trabalho
  • Cláusula trigésima – Uniforme
  • Cláusula trigésima primeira – Cipa
  • Cláusula trigésima segunda – Comunicação com a família do acidentado

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Sindicalização
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição confederativa
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula trigésima sexta – Direito à desfiliação do quadro associativo do sindicato profissional:
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Reuniões de avaliação e acompanhamento
  • Cláusula quadragésima – Novas empresas
  • Cláusula quadragésima primeira – Notificação pelo descumprimento da convenção
  • Cláusula quadragésima segunda – Foro competente

ANEXO I - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORTINARIA

  • Cláusula 43