Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOD × SINDICOM: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio do plano da cntc, exceto a categoria econômica das empresas de comercialização, importação e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MS000503/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Dourados/MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOD × SINDICOM 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOD × SINDICOM 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SECOD × SINDICOM 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Da alteração da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima – Do trabalho extraordinário em dias de domingo - comércio em geral
  • Cláusula trigésima primeira – Do trabalho extraordinário em dias de feriado - comércio em geral
  • Cláusula trigésima segunda – Do trabalho em domingos e feriados - mercados/supermercados/hipermercados
  • Cláusula trigésima terceira – Do trabalho em domingos e feriados - shopping centers
  • Cláusula trigésima quarta – Do trabalho na época da safra

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Do banco de horas
  • Cláusula trigésima sexta – Da compensação de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima sétima – Do repouso semanal

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Da ausência remunerada

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima nona – Das provas escolares e exames

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Do casamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOD × SINDICOM 2025/2026 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000503/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Da garantia mínima
  • Cláusula quarta – Do reajuste

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Da remuneração do 13.º salário
  • Cláusula sexta – Da quebra de caixa
  • Cláusula sétima – Da conferência do caixa e retiradas
  • Cláusula oitava – Da hora extra
  • Cláusula nona – Das reuniões e cursos
  • Cláusula décima – Prêmios
  • Cláusula décima primeira – Das bonificações
  • Cláusula décima segunda – Do plano de saúde
  • Cláusula décima terceira – Do estorno de comissões, nota promissória e cheques
  • Cláusula décima quarta – Dos lanches e refeições
  • Cláusula décima quinta – Do ticket alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Da rescisão contratual
  • Cláusula décima sétima – Da maior remuneração na rescisão contratual
  • Cláusula décima oitava – Dos documentos a serem apresentados na rescisão
  • Cláusula décima nona – Do atraso na entrega dos documentos e liberação do fgts e seguro desemprego
  • Cláusula vigésima – A vigência do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Da declaração do novo empregador

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Do desvio da função
  • Cláusula vigésima terceira – Da prestação do serviço militar
  • Cláusula vigésima quarta – Da aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Da assistência aos vigias
  • Cláusula vigésima sexta – Do recibo de documentos
  • Cláusula vigésima sétima – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula vigésima oitava – Do vale transporte

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Do início da férias
  • Cláusula quadragésima segunda – Das férias
  • Cláusula quadragésima terceira – Das férias no período coincidente com o casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Da agua potável e sanitários
  • Cláusula quadragésima quinta – Dos assentos nos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima sexta – Da proibição do uso de aparelho celular
  • Cláusula quadragésima sétima – Exame de gravidez no exame demissional
  • Cláusula quadragésima oitava – Dos serviços em condições insalubres
  • Cláusula quadragésima nona – Do uso de uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Da colocação de aviso nos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Do dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima segunda – Do dirigente sindical afastado da empresa
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da contribuição assistencial negocial empresarial
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da oposição ao desconto da contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima sexta – Da comunicação do débito
  • Cláusula quinquagésima sétima – Das mensalidades sociais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Da ausência de entendimento entre as partes
  • Cláusula quinquagésima nona – Do foro
  • Cláusula sexagésima – Da multa pelo descumprimento da jornada de trabalho
  • Cláusula sexagésima primeira – Da multa por demais descumprimentos
  • Cláusula sexagésima segunda – Notificação das infrações
  • Cláusula sexagésima terceira – Da vigência
  • Cláusula sexagésima quarta – Da clt
  • Cláusula sexagésima quinta – Da validade das cláusulas

ANEXO I - ATA PARTE 1

  • Cláusula 66

ANEXO II - ATA PARTE 2

  • Cláusula 67

ANEXO III - ATA PARTE 3

  • Cláusula 68
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SECOD