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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINAL-MS × SEAAC/MS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados de casas lotéricas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MS000547/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
MS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINAL-MS × SEAAC/MS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINAL-MS × SEAAC/MS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINAL-MS × SEAAC/MS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Horas-extras
  • Cláusula trigésima – Compensação de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima segunda – Domingos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho e controle de ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Das faltas e atrasos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Contrato de trabalho e documentos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINAL-MS × SEAAC/MS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MS000547/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajustes
  • Cláusula quinta – Descontos
  • Cláusula sexta – Comprovantes dos pagamentos
  • Cláusula sétima – Prazo para pagamento dos salários
  • Cláusula oitava – Operador lotérico
  • Cláusula nona – Supervisor:
  • Cláusula décima – Das transações operacionais e financeiras:
  • Cláusula décima primeira – Da retirada de valores:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – 13° salário
  • Cláusula décima terceira – Remuneração 13º salário
  • Cláusula décima quarta – Adicional quebra de caixa
  • Cláusula décima quinta – Prêmios
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Indenização "data-base"
  • Cláusula décima oitava – Do aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Suspensão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Carta de referência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Empregada gestante
  • Cláusula vigésima segunda – Serviço militar
  • Cláusula vigésima terceira – Empregado acidentado
  • Cláusula vigésima quarta – Benefícios previdenciários
  • Cláusula vigésima quinta – Pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Remuneração
  • Cláusula vigésima sétima – Assentos
  • Cláusula vigésima oitava – Cursos e reuniões

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Duração e concessão de férias.
  • Cláusula trigésima sétima – Gozo de férias / remuneração variável

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima oitava – Uniformes e maquiagem
  • Cláusula trigésima nona – Emissão da cat

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima – Dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima primeira – Dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição laboral
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Litígios
  • Cláusula quadragésima quinta – Descumprimento
  • Cláusula quadragésima sexta – Duração da cct
  • Cláusula quadragésima sétima – Revisão
  • Cláusula quadragésima oitava – Disposições finais

ANEXO I - ATA DE ACORDO SINAL MS E SEAAC MS 03.10.2025

  • Cláusula 49

ANEXO II - ATA DE ACORDO SEAAC 22 AGOSTO

  • Cláusula 50
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SINAL-MS