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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDENERGIA × STIU-MT: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores de purificação e distribuição de água, energia elétrica, produção de gás, serviços de esgotos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MT000204/2024 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
MT

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDENERGIA × STIU-MT 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDENERGIA × STIU-MT 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDENERGIA × STIU-MT 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 15 – Compensações de horários
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDENERGIA × STIU-MT 2023/2025 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000204/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Adiantamentos quinzenais
  • Cláusula 4 – Reajuste salarial
  • Cláusula 5 – Fechamento antecipado do cartão ponto
  • Cláusula 21 – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Auxílio funeral
  • Cláusula 8 – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula 16 – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula 34 – Trabalho aos domingos e feriados

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 7 – Treinamento de empregado
  • Cláusula 19 – Comunicação aos familiares do empregado acidentado
  • Cláusula 20 – Atestado de afastamento e salários – Aas
  • Cláusula 27 – Uniformes e epi’s
  • Cláusula 28 – Cipas
  • Cláusula 29 – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula 30 – Atendimento de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula 9 – Quadro de avisos
  • Cláusula 10 – Movimento de admissão e demissão
  • Cláusula 31 – Repasse financeiro ao sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula 11 – Reuniões semestrais
  • Cláusula 12 – Foro competente
  • Cláusula 13 – Multa
  • Cláusula 14 – Do termo aditivo de regramento diferenciado
  • Cláusula 22 – Obrigatoriedade/novas empresas
  • Cláusula 23 – Renegociação da convenção coletiva de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Refeitórios e vestiários
  • Cláusula 18 – Lanches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 24 – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula 25 – Contrato de experiência
  • Cláusula 26 – Prioridade na contratação
  • Cláusula 32 – Homologação das rescisões de contrato
  • Cláusula 33 – Da mediação/arbitragem