STIMMMERR × SINDIMEC-SUL/MT: convenção coletiva 2022/2024
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000302/2022 ↗
- Vigência
- 01/05/2022 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Rondonópolis/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STIMMMERR × SINDIMEC-SUL/MT 2022/2024 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT STIMMMERR × SINDIMEC-SUL/MT 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Dos direitos e deveres
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Ponto eletronico
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima quinta – Do turno de revezamento
- Cláusula vigésima sexta – Horário especial 12x36
O que mais a convenção STIMMMERR × SINDIMEC-SUL/MT 2022/2024 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000302/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do salário normativo
- Cláusula quarta – Dos reajustes salariais
- Cláusula quinta – Da proporcionalidade
- Cláusula sexta – Das compensações
- Cláusula sétima – Do registro real da função
- Cláusula oitava – Da promoções
- Cláusula nona – Do pagamento dos salários
- Cláusula décima – Do demonstrativo de pagamento
- Cláusula décima primeira – Da substituição temporária
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Do benefício por incapacidade temporária
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Da insalubridade
- Cláusula décima quinta – Adicional de periculosidade
- Cláusula décima sexta – Da cesta básica
- Cláusula décima sétima – Do vale transporte
- Cláusula décima oitava – Do auxílio funeral
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Das creches .
- Cláusula vigésima – Do refeitório e vestiário
- Cláusula vigésima primeira – Da garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Das férias/concessão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Do epi, uniformes e instrumentos de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Dos atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Da campanha de sindicalização
- Cláusula trigésima primeira – Das visitas do sindicato
- Cláusula trigésima segunda – Do quadro de avisos
- Cláusula trigésima terceira – Dos dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Da participação em cursos e encontros
- Cláusula trigésima quinta – Da terceirização
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Do cumprimento da convenção
- Cláusula trigésima sétima – Abrangência 1
- Cláusula trigésima oitava – Revisão anual dos índices
- Cláusula trigésima nona – Foro competente
- Cláusula quadragésima – Condições de trabalho
- Cláusula quadragésima primeira – Da multa
- Cláusula quadragésima segunda – Da prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula quadragésima terceira – Do programa de proteção básica á familia
ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO CCT PATRONAL
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA LABORAL
- Cláusula 45