STIMAJUR × SIMNO: convenção coletiva 2023/2025
Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000353/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Aripuanã/MT, Castanheira/MT, Juína/MT e Juruena/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STIMAJUR × SIMNO 2023/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT STIMAJUR × SIMNO 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Autorização para prorrogação da jornada de trabalho.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensação de horários feriadões.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – – Abono de faltas.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima nona – Proteção da mulher no trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Flexibilização da jornada de trabalho.
O que mais a convenção STIMAJUR × SIMNO 2023/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000353/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários, reajuste e pagamento.
- Cláusula quarta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Autorização de descontos.
- Cláusula sétima – Estabilidade - trintídio que antecede a data – Base.
- Cláusula oitava – Da concessão de licença para empregados de empresas com sede fora da zona u
- Cláusula nona – Fornecimento da relação de salários na rescisão.
- Cláusula décima – Pagamento de verbas rescisórias.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Anuenio
- Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras.
- Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade e periculosidade.
- Cláusula décima quarta – Ajuda de custo anual para aquisição de material escolar.
- Cláusula décima quinta – Tempo de desocupação de imóvel
- Cláusula décima sexta – Tempo de desocupação do imóvel
- Cláusula décima sétima – Transporte pela empresa.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Contrato de experiência.
- Cláusula décima nona – Homologação.
- Cláusula vigésima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Carta de advertência/aviso de dispensa.
- Cláusula vigésima segunda – Relação de admitidos e demitidos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Condições de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Aposentado – Estabilidade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Concessão de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Benefício por acidente de trabalho.
- Cláusula trigésima terceira – Equipamento de proteção e uniformes.
- Cláusula trigésima quarta – Cipa relação de eleitos.
- Cláusula trigésima quinta – Exames médicos
- Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos e abono de faltas.
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Divulgação de avisos e esclarecimentos.
- Cláusula trigésima oitava – Dirigentes sindicais.
- Cláusula trigésima nona – Desconto assistencial para o sindicato laboral (stimajur).
- Cláusula quadragésima – Base territorial
- Cláusula quadragésima primeira – Divulgação.
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Exigibilidade de cláusulas previstas na presente convenção.
- Cláusula quadragésima terceira – Divergências.
- Cláusula quadragésima quarta – Penalidade - do descumprimento desta convenção coletiva.
- Cláusula quadragésima quinta – Funções
- Cláusula quadragésima sexta – Forma.
ANEXO I - ATA DE FECHAMENTO DA CONVENÇÃO
- Cláusula 47
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