STICOM × SINDINORTE: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores na indústria da construção civil, serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000482/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Nova Maringá/MT e São José do Rio Claro/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT STICOM × SINDINORTE 2024/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – - empregado estudante
O que mais a convenção STICOM × SINDINORTE 2024/2026 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000482/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – - reajuste salarial
- Cláusula quarta – Salário normativo
- Cláusula quinta – Salários normátivos
- Cláusula sexta – - adiantamento quinzenal
- Cláusula sétima – Convênios / descontos em folha de pagamento
- Cláusula oitava – - salário substituição
- Cláusula nona – - comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – - adicional de horas extras
- Cláusula décima primeira – - adicional de insalubridade ou periculosidade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – - prioridade na contratação
- Cláusula décima terceira – Rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio
- Cláusula décima quinta – - mão-de-obra de terceiros
- Cláusula décima sexta – Relação de admitidos e demitido
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Segurança no trabalho/epis uniformes e instrumentos de trabalho
- Cláusula décima oitava – - garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima primeira – - concessão de férias
- Cláusula vigésima segunda – Licença especiais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Refeitório e vestiário
- Cláusula vigésima quarta – Cipa
- Cláusula vigésima quinta – - exames médicos
- Cláusula vigésima sexta – - atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima sétima – - treinamento a empregados acidentados
- Cláusula vigésima oitava – - benefício por acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Liberação de diretores do sindicato
- Cláusula trigésima – Visita de representante legal do sindicato
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição social
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição sindical dos trabalhadores
- Cláusula trigésima terceira – - contribuição assistencial dos trabalhadores
- Cláusula trigésima quarta – Da retribuição pecuniária a título de cota de participação negocial laboral
- Cláusula trigésima quinta – Oposição a contribuição
- Cláusula trigésima sexta – Da expressa autorização prévia por parte do empregado e direito a oposição
- Cláusula trigésima sétima – Quadros de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – - ocorrência de infrações
- Cláusula trigésima nona – Varas do trabalho
- Cláusula quadragésima – Foro competente
- Cláusula quadragésima primeira – Do descumprimento desta convenção coletiva
- Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação revisão denúncia ou revogação
- Cláusula quadragésima terceira – Validades e assinaturas
- Cláusula quadragésima quarta – Desocupação de imóveis
- Cláusula quadragésima quinta – Obrigatoriedade / novas empresas
ANEXO I - ATA NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 46
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 47
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