Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIPEÇAS × SECOMVAPA: convenção coletiva 2026

Empregados no comércio varejista e atacadista de peças, pneus e acessórios para veículos automotores

Vigente

Registro no MTE
PA000167/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Ananindeua/PA e Belém/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIPEÇAS × SECOMVAPA 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIPEÇAS × SECOMVAPA 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIPEÇAS × SECOMVAPA 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Manutenção da jornada 6x1

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima segunda – Dia da categoria
  • Cláusula vigésima terceira – Trabalho aos feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Controle de jornada/ regime de teletrabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima quinta – Ausências justificadas
  • Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIPEÇAS × SECOMVAPA 2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000167/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do pagamento de salários e do reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula quinta – Salário do substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Adiantamento do 13° salário
  • Cláusula sétima – Horas extras/adicional noturno
  • Cláusula oitava – Anuênio
  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Comissões ajustadas
  • Cláusula décima primeira – Diárias
  • Cláusula décima segunda – Ticket refeição/alimentação
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Rescisão no caso de aposentadoria
  • Cláusula décima quinta – Carta de referência
  • Cláusula décima sexta – Da homologação da rescisão do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Estabilidade provisória/maternidade
  • Cláusula décima oitava – Confêrencia de caixa
  • Cláusula décima nona – Estabilidades

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Higiene no local de trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Equipamentos e vestuário
  • Cláusula vigésima nona – Cipa

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Contribuição confederativa
  • Cláusula trigésima primeira – Mensalidade
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial
  • Cláusula trigésima terceira – Recolhimento de contribuições
  • Cláusula trigésima quarta – Comprovantes/relações

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Multa
  • Cláusula trigésima sexta – Da abrangência especifica
  • Cláusula trigésima sétima – Cláusulas mais benéficas
  • Cláusula trigésima oitava – Revisão

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 39