SINTICMA × SINDOLPA: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores na industria de olaria e ceramica para a construção
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000489/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Altamira/PA, Anapu/PA, Brasil Novo/PA, Medicilândia/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Senador José Porfírio/PA, Uruará/PA e Vitória do Xingu/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTICMA × SINDOLPA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTICMA × SINDOLPA 2025/2026
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Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 6 – Turno ininterrupto de revezamento 6x2
Faltas
- Cláusula 9 – Falta justificada
- Cláusula 10 – Acompanhamento hospitalar
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Sistema de compensação de horas
O que mais a convenção SINTICMA × SINDOLPA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000489/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Moradia
- Cláusula 4 – Salário do substituto
- Cláusula 29 – Pagamento dos salários
- Cláusula 30 – Contracheques
- Cláusula 39 – Condição salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Seguro de vida
- Cláusula 11 – Adicional noturno
- Cláusula 17 – Triênio
- Cláusula 20 – Ticket alimentação ou cesta básica
- Cláusula 21 – Ajuda por falecimento
- Cláusula 28 – Adicional de horas extras
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Ambientação no local de trabalho
- Cláusula 26 – Água potável
- Cláusula 31 – Atestado médico hospitalar
- Cláusula 32 – Primeiros socorros
- Cláusula 33 – Assistêcia em locais isolados
- Cláusula 37 – Fardamento
Relações Sindicais
- Cláusula 8 – Quadro de aviso
- Cláusula 18 – Acesso nos locais de trabalho
- Cláusula 22 – Representante sindical
- Cláusula 23 – Licença do dirigente sindical com vencimentos
- Cláusula 24 – Contribuição negocial
- Cláusula 25 – Contribuição assistencial artigo 513 letra “e” da clt
Disposições Gerais
- Cláusula 12 – Revisão
- Cláusula 16 – Divulgação da convenção
- Cláusula 19 – Comissão intersindical
- Cláusula 27 – Dia do industriário
- Cláusula 38 – Multa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 13 – Pagamento das despesas de viagens
- Cláusula 34 – Aviso prévio proporcional
- Cláusula 35 – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 14 – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula 36 – Recebimento do pis/pasep
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SINDOLPA
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