Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECPETRO × SINDIPETRO: convenção coletiva 2026/2027

Empregados no comércio e postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo,

Vigente

Registro no MTE
PB000358/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Algodão de Jandaíra/PB, Amparo/PB, Assunção/PB, Baraúna/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Borborema/PB, Cacimba de Dentro/PB, Camalaú/PB, Caraúbas/PB, Casserengue/PB, Caturité/PB… (ver todos)

Algodão de Jandaíra/PB, Amparo/PB, Assunção/PB, Baraúna/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Borborema/PB, Cacimba de Dentro/PB, Camalaú/PB, Caraúbas/PB, Casserengue/PB, Caturité/PB, Congo/PB, Coxixola/PB, Damião/PB, Dona Inês/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Matinhas/PB, Natuba/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Pilões/PB, Pirpirituba/PB, Prata/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Santo André/PB, São Domingos do Cariri/PB, São João do Tigre/PB, São José dos Cordeiros/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serraria/PB, Sossêgo/PB, Tenório/PB, Umbuzeiro/PB e Zabelê/PB

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECPETRO × SINDIPETRO 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECPETRO × SINDIPETRO 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECPETRO × SINDIPETRO 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Duração e horário

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Compensação de jornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima sexta – Descanso semanal

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Faltas e feriados

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima oitava – Turnos ininterruptos de revezamento 12x36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECPETRO × SINDIPETRO 2026/2027 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PB000358/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Cheques devolvidos e cartões de créditos e debitos
  • Cláusula quinta – Contribuição assistencial
  • Cláusula sexta – Mensalidade associativa
  • Cláusula sétima – Contribuição confederativa
  • Cláusula oitava – Contribuição sindical negociável

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula décima – Adicional de hora-extra
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima quarta – Auxílio vale-gás
  • Cláusula décima quinta – Auxílio transporte
  • Cláusula décima sexta – Auxílio morte ou funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Atribuições complementares dos frentistas
  • Cláusula décima oitava – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima nona – Limite do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Extensão do benefício ao empregado em gozo de aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Troco

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos
  • Cláusula trigésima – Câmara vigilância eletrônica de segurança
  • Cláusula trigésima primeira – Uniforme
  • Cláusula trigésima segunda – Atestados
  • Cláusula trigésima terceira – Sesmt comum/sindipetro
  • Cláusula trigésima quarta – Perfil profissiografico previdenciário (ppp)
  • Cláusula trigésima quinta – Seguro de vida em grupo

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Acesso do sindicato ao local de trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Representante sindical
  • Cláusula trigésima oitava – Liberação de empregados para atividades

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Mecanismos de solução de conflitos
  • Cláusula quadragésima – Descumprimento de instrumento coletivo de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Certidão de regularidade de situação sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima terceira – Outras disposições

ANEXO I - TABELA DE FERIADOS ACORDADO NA CCT

  • Cláusula 44

ANEXO II - TABALA SALARIAL POSTO E LAVA-JATO

  • Cláusula 45

ANEXO III - TABELA SALARIAL REVENDA DE GLP

  • Cláusula 46

ANEXO IV - TABELA SALARIAL REVENDA DE LUBRIFICANTE

  • Cláusula 47

ANEXO V - TABELA SALARIAL ESTACIONAMENTO

  • Cláusula 48

ANEXO VI - ATA DA REUNIÃO DE APROVAÇÃO

  • Cláusula 49
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção