Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRICOMP: convenção coletiva 2026

I - trabalhadores nas indústrias da construção civil, ii - trabalhadores nas indústrias cal e gesso; iii trabalhadores…

Vigente

Registro no MTE
PI000098/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Bom Princípio do Piauí/PI, Buriti dos Lopes/PI, Cajueiro da Praia/PI, Caraúbas do Piauí/PI, Caxingó/PI, Cocal/PI, Ilha Grande/PI, Luís Correia/PI, Murici dos Portelas/PI, Parnaíba/PI, Piracuruca/PI e São José do Divino/PI

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRICOMP 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRICOMP 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRICOMP 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Horário semanal de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Empregado horista

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Folga de carnaval e semana santa

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima sexta – Repouso obrigatório

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Faltas justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRICOMP 2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PI000098/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Forma de reajuste de salário
  • Cláusula quinta – Forma de pagamento
  • Cláusula sexta – Trabalho por produção
  • Cláusula sétima – Tarefeiro e a retirada quinzenal
  • Cláusula oitava – Descontos diversos: autorização
  • Cláusula nona – Garantia do piso

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Serviços extraordinário
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quarta – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima quinta – Alimentação
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Verbas rescisórias
  • Cláusula décima oitava – Subempreiteiro: contratação requisito
  • Cláusula décima nona – Contrato de experiencia inferior a quinze dias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Ferramenta
  • Cláusula vigésima primeira – Aposentadoria: garantia de emprego hipótese
  • Cláusula vigésima segunda – Gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Instalações sanitárias
  • Cláusula trigésima – Segurança no trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Cipa
  • Cláusula trigésima segunda – Primeiros socorros
  • Cláusula trigésima terceira – Acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Preferência no emprego
  • Cláusula trigésima quinta – Fiscalização pelo sindicato
  • Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima sétima – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula trigésima oitava – Congresso de trabalhadores dispensa do trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição social
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistêncial
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa
  • Cláusula quadragésima segunda – Divulgação da convenção

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima terceira – Deveres
  • Cláusula quadragésima quarta – Reconhecimento
  • Cláusula quadragésima quinta – Revisão e prorrogação
  • Cláusula quadragésima sexta – Foro

ANEXO I - ATA DE APROVAÇÃO

  • Cláusula 47
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção