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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIMETAL × SINTIMETOL: convenção coletiva 2025/2026

Categoria: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, exceto os trabalhadores na…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000217/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Assis Chateaubriand, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Tupãssi , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR… (ver todos)

Assis Chateaubriand, Marechal Cândido Rondon, Nova Santa Rosa, Palotina, Santa Helena, São José das Palmeiras, Toledo e Tupãssi , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Tupãssi/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIMETAL × SINTIMETOL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIMETAL × SINTIMETOL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL × SINTIMETOL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima – Ausências legais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima primeira – Abonos de faltas ao estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Prestação de serviço no exterior
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIMETAL × SINTIMETOL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000217/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Compensações
  • Cláusula sexta – Admissões após data-base
  • Cláusula sétima – Salário substituição
  • Cláusula oitava – Adiantamento de salário/vale
  • Cláusula nona – Pagamento do salário
  • Cláusula décima – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula décima segunda – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula décima terceira – Horas extras

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Alimentação
  • Cláusula décima quinta – Transporte de empregados
  • Cláusula décima sexta – Complementação de auxílio doença
  • Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
  • Cláusula décima oitava – Auxílio creche
  • Cláusula décima nona – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Subsídios para medicamentos
  • Cláusula vigésima primeira – Necessidades higiênicas

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Estagiários do senai
  • Cláusula vigésima terceira – Anotações na carteira de trabalho e previdência social
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiencia
  • Cláusula vigésima quinta – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima sexta – Homologação da rescisão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Preenchimento de formulário para a previdência
  • Cláusula vigésima oitava – Garantias de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Ferias
  • Cláusula trigésima quarta – Calculo de ferias e 13º salario de comissionados

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos e exames laboratoriais
  • Cláusula trigésima sexta – Medidas de proteção e segurança do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Comunicados do sindicato profissional
  • Cláusula trigésima oitava – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima nona – Multa por atraso no recolhimento de mensalidade
  • Cláusula quadragésima – Taxa de contribuição ao sindicato patronal
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição confederativa ao sindicato dos empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Taxa de anuidade
  • Cláusula quadragésima terceira – Taxa negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Foro
  • Cláusula quadragésima quinta – Penalidades

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 46
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção