SIRI: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais do plano da contagf
Vigente
- Registro no MTE
- PR000898/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Icaraíma/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SIRI 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SIRI 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Horário de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Do transporte entre propriedades
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Faltas isentas de desconto
O que mais a convenção SIRI 2026/2027 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000898/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento (recibos)
- Cláusula sexta – Diárias nos dias de chuva ou impedimentos por força maior
- Cláusula sétima – Desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Trabalho noturno
- Cláusula décima – Insalubridade
- Cláusula décima primeira – Atividades com defensivos agrícolas
- Cláusula décima segunda – Transporte
- Cláusula décima terceira – Indenização por morte ou invalidez parcial ou permantente para o trabalho
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula décima quinta – Seguro contra acidente
- Cláusula décima sexta – Horta coletiva ou individual
- Cláusula décima sétima – Produtos da propriedade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Registro em carteira
- Cláusula décima nona – Trabalho terceirizado
- Cláusula vigésima – Contrato de trabalho por pequeno prazo
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
- Cláusula vigésima segunda – Da moradia
- Cláusula vigésima terceira – Rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Período de aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Cursos profissionalizantes
- Cláusula vigésima sexta – Qualificação e requalificação profissional
- Cláusula vigésima sétima – Ferramentas de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade a gestante
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade antes da aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade após o retorno de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima quinta – Atestado médico
- Cláusula trigésima sexta – Transporte ao hospital
- Cláusula trigésima sétima – Comunicação do acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Dirigente sindical
- Cláusula trigésima nona – Licença para participação em atividades sindicais
- Cláusula quadragésima – Fornecimento da rais
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial anual
- Cláusula quadragésima segunda – Não punição ao trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Atos antissindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Multa
- Cláusula quadragésima quinta – Negociação
- Cláusula quadragésima sexta – Renegociação
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 47