Somente trabalhadores rurais: convenção coletiva 2023/2025
Somente trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001065/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Cidade Gaúcha/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos somente trabalhadores rurais 2023/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 4 cláusulas de jornada da CCT dos somente trabalhadores rurais 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima segunda – Banco de horas
- Cláusula décima terceira – Horário de trabalho
Faltas
- Cláusula décima quarta – Atestado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima quinta – Falta
O que mais a convenção Somente trabalhadores rurais 2023/2025 trata
Os títulos das outras 20 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001065/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2023 a 30/04/2024
- Cláusula quarta – Pagamento de salário por motivos climáticos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Guarda de filhos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sexta – Moradias
- Cláusula sétima – Produção do empregado
- Cláusula oitava – Pagamento rescisão
- Cláusula nona – Demissão por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima – Ferramentas proibidas
- Cláusula décima primeira – Aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima sexta – Treinamento
Relações Sindicais
- Cláusula décima sétima – Acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula décima oitava – Contribuição confederativa
- Cláusula décima nona – Contribuição sindical
- Cláusula vigésima – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula vigésima primeira – Convenção coletiva
- Cláusula vigésima segunda – Registro no mte
ANEXO I - ATA DA REUNIÃO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025
- Cláusula 23
ANEXO II - ATA SINDICATO DOS TRABALHADORES
- Cláusula 24