SITRARJAC: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais do plano contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR001100/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Jacarezinho/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SITRARJAC 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SITRARJAC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Compensação de horas trabalhadas
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Controles manuais ou eletronicos da jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima – Trabalhadores a disposição do trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Horas extras
O que mais a convenção SITRARJAC 2026/2027 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001100/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Pagamento de salário em moeda corrente ou deposito bancario
- Cláusula quinta – Horas trabalhadas em domingos e feriados
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sétima – Proibida a contratação de trabalhadores volantes
- Cláusula oitava – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula nona – Demissão de trabalhador que residir na propriedade
- Cláusula décima – Dispensa do cumprimento de aviso previo
- Cláusula décima primeira – Fornecimento de transporte gratuito
- Cláusula décima segunda – Direito de receber férias proporcional com menos de 12 meses
- Cláusula décima terceira – Cobrança de aluguel de trabalhador residente na propriedade
- Cláusula décima quarta – Contratos de trabalho mais de um ano deverão ser homologadas pelo sindicato
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Fornecimento de ferramentas de trabalho
- Cláusula décima sexta – Direito ao trabalhador residente na propriedade de faltar
- Cláusula décima sétima – Concedida uma area para plantio ao trabalhador residente
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Fornecimento de equipamentos de proteção
- Cláusula vigésima quarta – Trabalhos que prjudicam a saúde do trabalhador
- Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade acidentária
- Cláusula vigésima sétima – Transporte imediato e gratuito do trabalhador acidentado ou doente
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima oitava – Negociação para reajuste do piso salarial
- Cláusula vigésima nona – Multa pelo descumprimento de clausulas
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 30
ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA
- Cláusula 31