STR: convenção coletiva 2023/2025
A(s) categoria (s) profissional dos trabalhadores rurais do plano da contag
Vigência encerrada
A vigência terminou em 01/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001133/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 01/03/2025
- Data-base
- 1º de março
- Abrangência
- Nova Cantu/PR , com abrangência territorial em Nova Cantu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STR 2023/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT STR 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Horário de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Período de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Faltas isentas de desconto
O que mais a convenção STR 2023/2025 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001133/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Correção salarial
- Cláusula quarta – Comprovante de pagamento (recibos)
- Cláusula quinta – Salario normativo
- Cláusula sexta – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula sétima – Diárias nos dias de chuva ou impedimentos por força maior
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Produtividade
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Trabalho noturno
- Cláusula décima segunda – Insalubridade
- Cláusula décima terceira – Atividades com defensivos agrícolas
- Cláusula décima quarta – Seguro contra acidente
- Cláusula décima quinta – Horta coletiva ou individual
- Cláusula décima sexta – Produtor da propriedade
- Cláusula décima sétima – Indenização por morte ou invalidez parcial ou permantente para o trabalho
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
- Cláusula décima nona – Transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Registro em carteira
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho terceirizado
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de trabalhadores por pequeno prazo
- Cláusula vigésima terceira – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
- Cláusula vigésima quarta – Da moradia
- Cláusula vigésima quinta – Rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Período de aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Cursos profissionalizantes
- Cláusula vigésima oitava – Qualificação e requalificação profissional
- Cláusula vigésima nona – Ferramentas de trabalho
- Cláusula trigésima – Estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – - estabilidade a gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade após o retorno de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima sétima – Atestado médico
- Cláusula trigésima oitava – Transporte ao hospital
- Cláusula trigésima nona – Comunicação do acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima – Licença para participação em atividades sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Licença para participação em atividades sindicais
- Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento da rais
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial anual
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição confederativa
- Cláusula quadragésima quinta – Mensalidade social
- Cláusula quadragésima sexta – Não punição ao trabalhador
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima sétima – Multa
- Cláusula quadragésima oitava – Renegociação
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA E PAUTAS
- Cláusula 49