STRSERTANOPOLIS × SRPS: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores rurais do plano contag
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001809/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Sertanópolis/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRSERTANOPOLIS × SRPS 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STRSERTANOPOLIS × SRPS 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Diárias em dia de chuva ou força maior
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Falta isenta de descontos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Período de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Horas extras habituais
O que mais a convenção STRSERTANOPOLIS × SRPS 2023/2024 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001809/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Pagamento de salários
- Cláusula quinta – Contribuição assistencial
- Cláusula sexta – Salário substituição
- Cláusula sétima – Domingos e feriados
- Cláusula oitava – Comprovante de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Mão de obra especializda
- Cláusula décima – Remuneração
- Cláusula décima primeira – Horas extras - remuneração
- Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima terceira – Adicionalde insalubridade/periculosidade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Trabalhador volante - proibição
- Cláusula décima quinta – Homologação de rescisões
- Cláusula décima sexta – Rescisão do contrato a membros da unidade familiar
- Cláusula décima sétima – Rescisão de contrato - moradia
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio - dispensa de cumprimento
- Cláusula décima nona – Rescisão de contrato
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Proibições ao empregado
- Cláusula vigésima primeira – Penalidade
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade gestante
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade pré aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Proteção climática
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Equipamentos de proteção
- Cláusula trigésima – Transporte
- Cláusula trigésima primeira – Ferramentas de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Atestado médico
- Cláusula trigésima terceira – Períodos de doença
- Cláusula trigésima quarta – Transporte a hospital
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Dirigente sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Trabalhador volante ou temporário
- Cláusula trigésima sétima – Horta familiar
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição confederativa
- Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial
- Cláusula quadragésima – Mensalidade social
ANEXO I - ATA
- Cláusula 41
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLÉIA DO TRABALHADORES RURAIS
- Cláusula 42