STRCAMBÉ: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais do plano da cnta
Vigente
- Registro no MTE
- PR001933/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Cambé/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STRCAMBÉ 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 2 cláusulas de jornada da CCT STRCAMBÉ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Faltas isentas de descontos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Horas extras habitualmente trabalhadas
O que mais a convenção STRCAMBÉ 2026/2027 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001933/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario normativo
- Cláusula quarta – Correção dos salários e pisos salariais
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Multa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – - programa de integração social pis
- Cláusula nona – Moradia sem desconto
- Cláusula décima – Adicional de horas extras
- Cláusula décima primeira – Trabalho noturno
- Cláusula décima segunda – Atividades com defensivos agrícola
- Cláusula décima terceira – Pagamentos de domingos e feriados
- Cláusula décima quarta – Diárias nos dias de chuvas ou impedimentos por força maior
- Cláusula décima quinta – Transporte
- Cláusula décima sexta – Horta coletiva ou individual
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Rescisão de contrato de trabalho de qualquer membro
- Cláusula décima oitava – Demissão por justa causa
- Cláusula décima nona – Aviso prévio
- Cláusula vigésima – Salário integral do menor
- Cláusula vigésima primeira – Moradia
- Cláusula vigésima segunda – Registro em carteira de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Extrato do fgts
- Cláusula vigésima quarta – Quitação
- Cláusula vigésima quinta – Homologação da rescisão de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade decorrente de acidente e doença do trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula vigésima oitava – Armas no trabalho
- Cláusula vigésima nona – Cursos profissionalizantes
- Cláusula trigésima – Aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Inicio do período de gozo de férias
- Cláusula trigésima quinta – Férias do estudante
- Cláusula trigésima sexta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sétima – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima oitava – Atestado médico
- Cláusula trigésima nona – Transporte ao hospital
- Cláusula quadragésima – Ferramentas no trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Dirigente sindical
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Da convenção
ANEXO I - ATA DA REUNIAO
- Cláusula 44