STRMUNHOZDEMELLO: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores rurais do plano contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR001935/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Munhoz de Melo/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRMUNHOZDEMELLO 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT STRMUNHOZDEMELLO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Período de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Faltas isentas de descontos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Diárias nos dias de chuva ou impedimentos por força maior
O que mais a convenção STRMUNHOZDEMELLO 2026/2027 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001935/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário da categoria
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Abrangência da correção salarial
- Cláusula sexta – Pagamento de domingos e feriados
- Cláusula sétima – Salário integral ao menor
- Cláusula oitava – Multa - atraso no pagamento de salário
- Cláusula nona – Salário do substituto
- Cláusula décima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima primeira – Horas extras habitualmente trabalhadas
- Cláusula décima segunda – Forma de pagamento da remuneração do trabalhador rural
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Trabalho noturno
- Cláusula décima quinta – Atividades com defensivos agrícolas
- Cláusula décima sexta – Seguro contra acidentes
- Cláusula décima sétima – Da moradia sem desconto
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Registro em carteira
- Cláusula décima nona – Programa de integração social - pis
- Cláusula vigésima – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
- Cláusula vigésima primeira – Da moradia
- Cláusula vigésima segunda – Quitação
- Cláusula vigésima terceira – Rescisão de contrato por justa causa
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quinta – Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo
- Cláusula vigésima sexta – Reconhecimento em carteira
- Cláusula vigésima sétima – Intermediários
- Cláusula vigésima oitava – Extrato do fgts
- Cláusula vigésima nona – Aposentadoria
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Cursos profissionalizantes
- Cláusula trigésima primeira – Ferramentas de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade à gestante
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do acidentado
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula trigésima quinta – Transporte
- Cláusula trigésima sexta – Renegociação
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima – Férias do estudante
- Cláusula quadragésima primeira – Férias proporcionais
- Cláusula quadragésima segunda – Início do período de gozo das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima terceira – Equipamentos de proteção
- Cláusula quadragésima quarta – Insalubridade
- Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico
- Cláusula quadragésima sexta – Transporte ao hospital
- Cláusula quadragésima sétima – Armas no trabalho
- Cláusula quadragésima oitava – Caso de doença
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima – Contribuição confederativa
- Cláusula quinquagésima primeira – Reversão salarial
- Cláusula quinquagésima segunda – Não punição ao trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Filiação sindical
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quinquagésima quinta – Descumprimento do acordo
- Cláusula quinquagésima sexta – Termos finais
ANEXO I - ATA REUNIAO COMISSAO DE NEGOCIACAO COLETIVA
- Cláusula 57
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SIND TRAB RURAIS DE MUNHOZ DE MELO
- Cláusula 58
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Rural de Astorga
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