Trabalhadores rurais do plano da contag: convenção coletiva 2026/2027Santo Antônio da Platina/PR
Trabalhadores rurais do plano da contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR002124/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Santo Antônio da Platina/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores rurais do plano da contag 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais do plano da contag 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Ausencias compensadas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras trabalhadas em dobro
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Controle da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Horas in itínere
- Cláusula trigésima – Adicional trabalhador volante ou temporário
- Cláusula trigésima primeira – Banco de horas
O que mais a convenção Trabalhadores rurais do plano da contag 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002124/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Forma de pagamento salarial
- Cláusula quinta – Salario por empreita
- Cláusula sexta – Salário do trabalhador menor
- Cláusula sétima – Garantia de salários por motivos climáticos
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Gratificação por trabalho específico
- Cláusula décima – Horas extras - integração salarial
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Atividades com defensívos agrícolas
- Cláusula décima terceira – Adicionais/abonos
- Cláusula décima quarta – Moradia e benefícios
- Cláusula décima quinta – Falta justificada
- Cláusula décima sexta – Demissão-moradia
- Cláusula décima sétima – Complementação de salário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Salário de empregado admitido na mesma função
- Cláusula décima nona – Contrato de trabalho
- Cláusula vigésima – Demissão do chefe da unidade familiar
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho temporário
- Cláusula vigésima segunda – Proibição de contratação através de intermediários
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Utilização de ferramentas no trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade temporária
- Cláusula vigésima quinta – Fornecimento de transporte
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade a gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Saúde e segurança no trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Equipamento de proteção individual - epi
- Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos
- Cláusula trigésima sexta – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima nona – Conciliação
- Cláusula quadragésima – Multa por descomprimento
- Cláusula quadragésima primeira – Horta caseira
- Cláusula quadragésima segunda – Do foro
ANEXO I - ATA - SINDICATO TRABALHADORES
- Cláusula 43