Trabalhadores rurais do plano da cnta e contag: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores rurais do plano da cnta e contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR002177/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Guairaçá/PR e Terra Rica/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais do plano da cnta e contag 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais do plano da cnta e contag 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Intempéries
- Cláusula quadragésima – Liberação para compras
O que mais a convenção Trabalhadores rurais do plano da cnta e contag 2025/2027 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002177/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula quinta – Das modalidades de pagamento
- Cláusula sexta – Contribuição assistencial
- Cláusula sétima – Contribuição confederativa
- Cláusula oitava – Contribuição sindical
- Cláusula nona – Outros descontos autorizados
- Cláusula décima – Processos de aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula décima segunda – Diárias indenizadas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Gratificações sem incidência
- Cláusula décima quarta – Gratificações de incentivo
- Cláusula décima quinta – Jornada extraordinária
- Cláusula décima sexta – Reflexos
- Cláusula décima sétima – Insalubridade
- Cláusula décima oitava – Remuneração variável
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Contratação através de agenciadores
- Cláusula vigésima – Registro do trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de trabalho de curta duração
- Cláusula vigésima segunda – Fgts - extrato
- Cláusula vigésima terceira – Homologações rescisórias
- Cláusula vigésima quarta – - rescisão de contrato de trabalho de chefe da unidade familiar
- Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de trabalho temporário
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de pequeno prazo
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para readmissões
- Cláusula vigésima nona – Mão de obra especializada
- Cláusula trigésima – Substituições - paradigma
- Cláusula trigésima primeira – Moradias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Cursos profissionalizantes
- Cláusula trigésima terceira – Armas no local de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Ferramentas de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Direito de igualdade
- Cláusula trigésima sexta – Gestante
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade aposentadoria - garantia de emprego
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho perigoso e insalubre
- Cláusula quadragésima segunda – Proibições aos serviços insalubres
- Cláusula quadragésima terceira – Atestados médicos
- Cláusula quadragésima quarta – Assistência ao trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Condições de transporte de trabalhadores
- Cláusula quadragésima sexta – Acidentes de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Participação em negociação coletiva
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Conselho arbitrário
- Cláusula quadragésima nona – Das penalidades
- Cláusula quinquagésima – Do processo de renovação desta convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Da fiscalização pelo ministério do trabalho
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TERRA RICA
- Cláusula 52
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLÉIA SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUAIRAÇÁ
- Cláusula 53
ANEXO III - ATA DE ASSEMBLÉIA SINDICATO RURAL DE TERRA RICA
- Cláusula 54