Trabalhadores rurais do plano da cnta: convenção coletiva 2026/2027Santa Isabel do Ivaí/PR
Trabalhadores rurais do plano da cnta
Vigente
- Registro no MTE
- PR002490/2026 ↗
- Vigência
- 04/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Santa Isabel do Ivaí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores rurais do plano da cnta 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rurais do plano da cnta 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Jornada - compensação
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima primeira – Faltas injustificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada extraordinária
- Cláusula trigésima terceira – Hora in itinere
- Cláusula trigésima quarta – Banco de horas
O que mais a convenção Trabalhadores rurais do plano da cnta 2026/2027 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002490/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Correção do recibo de pagamento de salário
- Cláusula sexta – Adiantamento
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Forma de pagamento
- Cláusula nona – Época de pagamento
- Cláusula décima – Descontos salariais
- Cláusula décima primeira – Compensação
- Cláusula décima segunda – Condições de salário
- Cláusula décima terceira – Substituições
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Participação nos resultados da empresa (pessoa jurídica)
- Cláusula décima quinta – Moradias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Intervalo para readmissões
- Cláusula décima sétima – Da função
- Cláusula décima oitava – Rescisão do chefe familiar
- Cláusula décima nona – Das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de safra
- Cláusula vigésima segunda – Contrato de curta duração
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de trabalho temporário
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de pequeno prazo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Transferencia
- Cláusula vigésima sexta – Ferramentas de trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Equipamentos de proteção e segurança do trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Dirigente sindical
- Cláusula trigésima oitava – Movimento grevista
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Comissão de conciliação
- Cláusula quadragésima – Cumprimento da convenção
- Cláusula quadragésima primeira – Penalidades e sanções
- Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação e revisão
ANEXO I - ATA STR SNATA ISABEL DO IVAÍ
- Cláusula 43