SITRAJOCA: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores rurais do plano cnta
Vigente
- Registro no MTE
- PR002631/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- São João do Caiuá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SITRAJOCA 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SITRAJOCA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Faltas isentas de desconto
O que mais a convenção SITRAJOCA 2025/2027 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002631/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula quarta – Do reajuste
- Cláusula quinta – Multa por atraso no pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Pagamento de domingos e feriados
- Cláusula oitava – Diárias nos dias de chuvas ou impedimentos por força maior
- Cláusula nona – Quitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Salário do substituto
- Cláusula décima quarta – Registro em carteira de trabalho
- Cláusula décima quinta – Reconhecimento em carteira de trabalho
- Cláusula décima sexta – Rescisão de contrato de qualquer membro da unidade familiar
- Cláusula décima sétima – Motivo de dispensa
- Cláusula décima oitava – Rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima nona – Período de aviso previo
- Cláusula vigésima – Contrato de trabalhadores por pequeno prazo
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho terceirizado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Cursos profissionalizantes
- Cláusula vigésima terceira – Qualificação e requalificação profissional
- Cláusula vigésima quarta – Ferramentas e equipamentos de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade á gestante / mãe
- Cláusula vigésima sexta – Estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula vigésima sétima – Transporte
- Cláusula vigésima oitava – Programa de integração social - pis
- Cláusula vigésima nona – Da moradia
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Duração e concessão de férias
- Cláusula trigésima terceira – Início do gozo das férias
- Cláusula trigésima quarta – Férias do estudante
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade após o retorno das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Abrigo para refeições
- Cláusula trigésima sétima – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula trigésima oitava – Defensivo agrícola
- Cláusula trigésima nona – Programa de gestão de segurança
- Cláusula quadragésima – Atestado médico
- Cláusula quadragésima primeira – Transporte ao hospital
- Cláusula quadragésima segunda – Caso de doença
- Cláusula quadragésima terceira – Comunicação de acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Acesso do sindicato ao local de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Licença para participação em atividades sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Contribuição confederativa e ou oposição
- Cláusula quadragésima sétima – Não punição ao trabalhador
- Cláusula quadragésima oitava – Atos antissindicais
- Cláusula quadragésima nona – Comissão de conciliação prévia rural
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Regras para renegociação
- Cláusula quinquagésima primeira – Multa pelo descumprimento das clausulas da convenção
- Cláusula quinquagésima segunda – Renegociação
ANEXO I - ATA SINDICATO RURAL 16/05/2025
- Cláusula 53
ANEXO II - ATA SINDICATO RURAL 06/06/2025
- Cláusula 54
ANEXO III - ATA SIND TRAB RURAIS
- Cláusula 55