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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STRI: convenção coletiva 2022/2024

Trabalhadores e trabalhadoras rurais do plano contag,

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002912/2022 ↗
Vigência
01/05/2022 a 30/04/2024
Data-base
1º de maio
Abrangência
Francisco Alves/PR e Iporã/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STRI 2022/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STRI 2022/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT STRI 2022/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Horário de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Período de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Faltas isentas de desconto

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Diárias nos dias de chuva ou impedimentos por força maior
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STRI 2022/2024 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002912/2022 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento (recibos)

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Horas extras
  • Cláusula sétima – Trabalho noturno
  • Cláusula oitava – Atividades com defensivos agrícolas
  • Cláusula nona – Horta coletiva ou individual
  • Cláusula décima – Produtos da propriedade
  • Cláusula décima primeira – Estabilidade da moradia

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Registro em carteira
  • Cláusula décima terceira – Contrato de trabalhadores por pequeno prazo
  • Cláusula décima quarta – Trabalho terceirizado
  • Cláusula décima quinta – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
  • Cláusula décima sexta – Rescisao do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Período de aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Cursos profissionalizantes
  • Cláusula décima nona – Qualificacao e requalificacao profissional
  • Cláusula vigésima – Armas no trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Ferramentas de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade a gestante
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade antes da aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade após o retorno de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Transporte
  • Cláusula trigésima – Equipamento de proteção
  • Cláusula trigésima primeira – Atestado médico
  • Cláusula trigésima segunda – Transporte ao hospital
  • Cláusula trigésima terceira – Comunicacao do acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Não punição ao trabalhador

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Multa
  • Cláusula trigésima sétima – Renegociação

ANEXO I - ATA CONVENÇÃO

  • Cláusula 38