STRI: convenção coletiva 2022/2024
Trabalhadores e trabalhadoras rurais do plano contag,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002912/2022 ↗
- Vigência
- 01/05/2022 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Francisco Alves/PR e Iporã/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRI 2022/2024 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STRI 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Horário de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Período de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Faltas isentas de desconto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Diárias nos dias de chuva ou impedimentos por força maior
O que mais a convenção STRI 2022/2024 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002912/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salario normativo
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento (recibos)
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Horas extras
- Cláusula sétima – Trabalho noturno
- Cláusula oitava – Atividades com defensivos agrícolas
- Cláusula nona – Horta coletiva ou individual
- Cláusula décima – Produtos da propriedade
- Cláusula décima primeira – Estabilidade da moradia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Registro em carteira
- Cláusula décima terceira – Contrato de trabalhadores por pequeno prazo
- Cláusula décima quarta – Trabalho terceirizado
- Cláusula décima quinta – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
- Cláusula décima sexta – Rescisao do contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Período de aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Cursos profissionalizantes
- Cláusula décima nona – Qualificacao e requalificacao profissional
- Cláusula vigésima – Armas no trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Ferramentas de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade a gestante
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade antes da aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Estabilidade após o retorno de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Transporte
- Cláusula trigésima – Equipamento de proteção
- Cláusula trigésima primeira – Atestado médico
- Cláusula trigésima segunda – Transporte ao hospital
- Cláusula trigésima terceira – Comunicacao do acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Dirigente sindical
- Cláusula trigésima quinta – Não punição ao trabalhador
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Multa
- Cláusula trigésima sétima – Renegociação
ANEXO I - ATA CONVENÇÃO
- Cláusula 38