A presente convenção coletiva do trabalho abrangerá todos os…: convenção coletiva 2023/2025
A presente convenção coletiva do trabalho abrangerá todos os trabalhadores e trabalhadoras rurais, assalariados e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003238/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Floresta/PR, Maringá/PR, Paiçandu/PR e Sarandi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos a presente convenção coletiva do trabalho abrangerá todos os… 2023/2025
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Faltas
- Cláusula 3 – Das faltas - falecimento de parentes
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 44 – Prorrogação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 50 – Horas extras
- Cláusula 51 – Horas extras habituais
- Cláusula 52 – Jornada de trabalho
- Cláusula 53 – Jornada 12x36
O que mais a convenção A presente convenção coletiva do trabalho abrangerá todos os… 2023/2025 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003238/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 4 – Atividades com defensivos agricolas
- Cláusula 21 – Insalubridade
- Cláusula 31 – Atestados medicos
- Cláusula 37 – Equipamento de proteção
- Cláusula 42 – Cipatr
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Correção salarial
- Cláusula 6 – Salário substituto
- Cláusula 7 – Compensação de aumentos
- Cláusula 17 – Domingos e feriados
- Cláusula 22 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 23 – Forma de pagamento
- Cláusula 24 – Salário "in natura"
- Cláusula 36 – Piso salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Programa de integração social - pis
- Cláusula 9 – Moradia
- Cláusula 10 – Moradia após rescisão
- Cláusula 11 – Trabalhador volante ou safrista
- Cláusula 12 – Contrato intermitente
- Cláusula 13 – Contrato em tempo parcial
- Cláusula 14 – Contrato de safra
- Cláusula 15 – Local para refeições
- Cláusula 16 – Motivo da dispensa - justa causa
- Cláusula 26 – Rescisao do contrato de trabalho - unidade familiar
- Cláusula 27 – Homologação das recisoes
- Cláusula 28 – Aposentadoria
- Cláusula 29 – Prazo para homologação
- Cláusula 30 – Abandono de emprego
- Cláusula 40 – Dispensa de aviso previo
- Cláusula 41 – Aviso previo proporcional - lei nº 12.506/2011
Disposições Gerais
- Cláusula 18 – Nucleo intersindical de conciliação trabalhista de maringa - nicon
- Cláusula 19 – Contraversias convencionais
- Cláusula 20 – Prevalência do acordo coletivo sobre a convênção
- Cláusula 46 – Aditivos á convenção
- Cláusula 54 – Associado contribuinte
- Cláusula 56 – Multa convencional
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 25 – Prêmio, comissões e/ou gratificações
Relações Sindicais
- Cláusula 32 – Diretor do sindicato - estabilidade
- Cláusula 33 – Contribuição confederativa
- Cláusula 34 – Taxa de reversao salarial/contribuição assistencial
- Cláusula 35 – Da concomitancia dos descontos
- Cláusula 39 – Direito a oposição a descontos sindicais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 38 – Estabilidade gestante
- Cláusula 43 – Estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula 45 – Estabilidade provisoria
- Cláusula 47 – Trabalhador á disposição do empregador
- Cláusula 48 – Ferramentas de trabalho
- Cláusula 49 – Fornecimento de transporte
Férias e Licenças
- Cláusula 55 – Ferias proporcionais