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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003288/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bituruna/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR… (ver todos)

Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Antônio Olinto/PR, Arapoti/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bituruna/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Foz do Jordão/PR, General Carneiro/PR, Guamiranga/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Inácio Martins/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Itaperuçu/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Lapa/PR, Mallet/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Ortigueira/PR, Paranaguá/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São João do Triunfo/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR, Turvo/PR, União da Vitória/PR, Ventania/PR e Virmond/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

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Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

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    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula décima nona – Ponto

Faltas

  • Cláusula vigésima – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro 2025/2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003288/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Garantia salarial mínima
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Admitidos após a data base
  • Cláusula sétima – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Assiduidade
  • Cláusula décima primeira – Seguro de vida
  • Cláusula décima segunda – Auxilio funeral
  • Cláusula décima terceira – Complementação salarial
  • Cláusula décima quarta – Abono por aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Documentação
  • Cláusula décima sexta – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Empregada gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima primeira – Início das férias
  • Cláusula vigésima segunda – Gratificação de férias
  • Cláusula vigésima terceira – Amamentação

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula vigésima quinta – Preenchimento de formulários para a previdência

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Sindicalização
  • Cláusula vigésima sétima – Dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima oitava – Mensalidades do sindicato profissional
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima – Convênio para consultas médicas
  • Cláusula trigésima primeira – Comissão de negociação permanente

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Penalidades
  • Cláusula trigésima terceira – Processo de prorrogação e revisão

ANEXO I - ASSEMBLEIA

  • Cláusula 34

ANEXO II - EDITAL 07/08/2025

  • Cláusula 35