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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESTIVA × SINDOP: convenção coletiva 2023/2025

Estivadores,

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003361/2023 ↗
Vigência
13/11/2023 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESTIVA × SINDOP 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESTIVA × SINDOP 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESTIVA × SINDOP 2023/2025 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003361/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Objetivo e finalidade
  • Cláusula quarta – Salários, taxas e equipes
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula sétima – Trabalho
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Adicional de sábado
  • Cláusula décima – Adicional de domingos e feriados
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno aos sábados, domingos e feriados
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Salário dia
  • Cláusula décima quarta – Requisição, habilitação e escalação de mão-de-obra
  • Cláusula décima quinta – Ingresso no cadastro e no registro
  • Cláusula décima sexta – Férias
  • Cláusula décima sétima – Décimo terceiro salário
  • Cláusula décima oitava – Deveres, infrações e penalidades dos tpas e operadores portuarios
  • Cláusula décima nona – Frequência mínima
  • Cláusula vigésima – Cancelamento do cadastro/registro e afastamento temporário
  • Cláusula vigésima primeira – Inovação tecnológica
  • Cláusula vigésima segunda – Epi
  • Cláusula vigésima terceira – Cursos de formação profissional
  • Cláusula vigésima quarta – Rendição a bordo
  • Cláusula vigésima quinta – Multifuncionalidade
  • Cláusula vigésima sexta – Revisão
  • Cláusula vigésima sétima – Exceções
  • Cláusula vigésima oitava – Multa
  • Cláusula vigésima nona – Aplicação da presente frente aos acordos coletivos existentes
  • Cláusula trigésima – Condição de escalação referente aos turnos
  • Cláusula trigésima primeira – Vale transporte
  • Cláusula trigésima segunda – Fundo social
  • Cláusula trigésima terceira – Operação no segmento de carga de granel sólido (exportação)
  • Cláusula trigésima quarta – Da operação no segmento de descarga de granel sólido (importação)
  • Cláusula trigésima quinta – Operação no segmento de sacaria
  • Cláusula trigésima sexta – Segmento de veículo e carga geral
  • Cláusula trigésima sétima – Da operação especializada para a movimentação de bobinas/celulose em fardos
  • Cláusula trigésima oitava – Dos operadores de máquinas e equipamentos
  • Cláusula trigésima nona – Dos terminais e operadores com situações específicas
  • Cláusula quadragésima – Terno pitoco
  • Cláusula quadragésima primeira – Homologação judicial e sentença arbitral
  • Cláusula quadragésima segunda – Cláusulas modificadas ou suprimidas
  • Cláusula quadragésima terceira – Foro

ANEXO I - ANEXO 1

  • Cláusula 44

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 45