SINDESTIVA × SINDOP: convenção coletiva 2023/2025
Estivadores,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003361/2023 ↗
- Vigência
- 13/11/2023 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINDESTIVA × SINDOP 2023/2025 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003361/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Objetivo e finalidade
- Cláusula quarta – Salários, taxas e equipes
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula sétima – Trabalho
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Adicional de sábado
- Cláusula décima – Adicional de domingos e feriados
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno aos sábados, domingos e feriados
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima terceira – Salário dia
- Cláusula décima quarta – Requisição, habilitação e escalação de mão-de-obra
- Cláusula décima quinta – Ingresso no cadastro e no registro
- Cláusula décima sexta – Férias
- Cláusula décima sétima – Décimo terceiro salário
- Cláusula décima oitava – Deveres, infrações e penalidades dos tpas e operadores portuarios
- Cláusula décima nona – Frequência mínima
- Cláusula vigésima – Cancelamento do cadastro/registro e afastamento temporário
- Cláusula vigésima primeira – Inovação tecnológica
- Cláusula vigésima segunda – Epi
- Cláusula vigésima terceira – Cursos de formação profissional
- Cláusula vigésima quarta – Rendição a bordo
- Cláusula vigésima quinta – Multifuncionalidade
- Cláusula vigésima sexta – Revisão
- Cláusula vigésima sétima – Exceções
- Cláusula vigésima oitava – Multa
- Cláusula vigésima nona – Aplicação da presente frente aos acordos coletivos existentes
- Cláusula trigésima – Condição de escalação referente aos turnos
- Cláusula trigésima primeira – Vale transporte
- Cláusula trigésima segunda – Fundo social
- Cláusula trigésima terceira – Operação no segmento de carga de granel sólido (exportação)
- Cláusula trigésima quarta – Da operação no segmento de descarga de granel sólido (importação)
- Cláusula trigésima quinta – Operação no segmento de sacaria
- Cláusula trigésima sexta – Segmento de veículo e carga geral
- Cláusula trigésima sétima – Da operação especializada para a movimentação de bobinas/celulose em fardos
- Cláusula trigésima oitava – Dos operadores de máquinas e equipamentos
- Cláusula trigésima nona – Dos terminais e operadores com situações específicas
- Cláusula quadragésima – Terno pitoco
- Cláusula quadragésima primeira – Homologação judicial e sentença arbitral
- Cláusula quadragésima segunda – Cláusulas modificadas ou suprimidas
- Cláusula quadragésima terceira – Foro
ANEXO I - ANEXO 1
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 45