STR × SRM: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores rurais do plano da contag
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003501/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Abrangência
- Mandaguaçu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STR × SRM 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT STR × SRM 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Transporte (horas “in tinere”)
Faltas
- Cláusula 9 – Faltas justificadas
- Cláusula 10 – Faltas injustificadas
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Jornada extraordinária
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Jornada normal
O que mais a convenção STR × SRM 2024/2025 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003501/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 3 – Novas admissões
- Cláusula 12 – Contrato de trabalho curta duração
- Cláusula 17 – Contrato de trabalho por pequeno prazo
- Cláusula 20 – Aviso previo
- Cláusula 21 – Trabalho temporario
- Cláusula 22 – Trabalho avulso
- Cláusula 23 – Contrato safra
- Cláusula 32 – Núcleo intersindical de conciliação trabalhista de maringá –nicon.
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 5 – Equipamentos de proteção e segurança do trabalho - uniforme
- Cláusula 11 – Uniformes
- Cláusula 14 – Treinamento
- Cláusula 15 – Convenio medico
- Cláusula 19 – Treinamento
- Cláusula 28 – Condiçoes de ambiente de trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Piso salarial
- Cláusula 7 – Forma
- Cláusula 8 – Comprovante
- Cláusula 16 – Salário “in natura
- Cláusula 24 – Dos descontos
- Cláusula 33 – Contribuição confederativa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 13 – Movimento grevista
- Cláusula 26 – Ferramenta de trabalho
- Cláusula 27 – Estabilidade
Disposições Gerais
- Cláusula 29 – Intervalo para readmissões
- Cláusula 30 – Moradia
Relações Sindicais
- Cláusula 31 – Sanções
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