Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STRCO: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores rurais do plano contag

Vigente

Registro no MTE
PR003997/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Cruzeiro do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STRCO 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STRCO 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT STRCO 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Período de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STRCO 2025/2027 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003997/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Pagamento de salário
  • Cláusula quinta – Salário integral ao menor
  • Cláusula sexta – Pagamento de domingo e feriados
  • Cláusula sétima – Contribuição assistencial
  • Cláusula oitava – Multa por atraso no pagamento de salário
  • Cláusula nona – Salário do substituto
  • Cláusula décima – Pagamento de diárias nos dias de chuvas ou impedimentos por força maior
  • Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula décima segunda – Faltas isentas de descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Horas extras habitualmente trabalhadas
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Trabalho noturno
  • Cláusula décima sexta – Insalubridade/periculosidade
  • Cláusula décima sétima – Trabalho após a 19:00 horas
  • Cláusula décima oitava – Creches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Registro em carteira
  • Cláusula vigésima – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
  • Cláusula vigésima primeira – Quitação da rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Motivo das dispensas
  • Cláusula vigésima terceira – Homologaçâo das rescisões
  • Cláusula vigésima quarta – Homologação da rescisão do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Cursos profissionlizantes
  • Cláusula vigésima sexta – Qualificação e requalificação profissional
  • Cláusula vigésima sétima – Armas no trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Ferramentas de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula trigésima – Estabilidade antes da aposentadoria
  • Cláusula trigésima primeira – Abrigo para refeições
  • Cláusula trigésima segunda – Transporte
  • Cláusula trigésima terceira – Da moradia
  • Cláusula trigésima quarta – Horta coletiva ou individual
  • Cláusula trigésima quinta – Produtos da propriedade

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sétima – Férias proporcionais
  • Cláusula trigésima oitava – Inicio do período de gozo das férias
  • Cláusula trigésima nona – Férias do estudante
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade a gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Equipamentos de proteção
  • Cláusula quadragésima segunda – Atividades com defensivos agrícolas
  • Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima quarta – Trasporte ao hospital
  • Cláusula quadragésima quinta – Caso de doença

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Não punição ao trabalhador

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Renegociação
  • Cláusula quadragésima nona – Conciliação prévia

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 50

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 51