STRCO: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores rurais do plano contag
Vigente
- Registro no MTE
- PR003997/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cruzeiro do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT STRCO 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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A cláusula de jornada da CCT STRCO 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Período de trabalho
O que mais a convenção STRCO 2025/2027 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003997/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Pagamento de salário
- Cláusula quinta – Salário integral ao menor
- Cláusula sexta – Pagamento de domingo e feriados
- Cláusula sétima – Contribuição assistencial
- Cláusula oitava – Multa por atraso no pagamento de salário
- Cláusula nona – Salário do substituto
- Cláusula décima – Pagamento de diárias nos dias de chuvas ou impedimentos por força maior
- Cláusula décima primeira – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula décima segunda – Faltas isentas de descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Horas extras habitualmente trabalhadas
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Trabalho noturno
- Cláusula décima sexta – Insalubridade/periculosidade
- Cláusula décima sétima – Trabalho após a 19:00 horas
- Cláusula décima oitava – Creches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Registro em carteira
- Cláusula vigésima – Rescisão do contrato de trabalho de qualquer membro da unidade familiar
- Cláusula vigésima primeira – Quitação da rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Motivo das dispensas
- Cláusula vigésima terceira – Homologaçâo das rescisões
- Cláusula vigésima quarta – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Cursos profissionlizantes
- Cláusula vigésima sexta – Qualificação e requalificação profissional
- Cláusula vigésima sétima – Armas no trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Ferramentas de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade do acidentado
- Cláusula trigésima – Estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Abrigo para refeições
- Cláusula trigésima segunda – Transporte
- Cláusula trigésima terceira – Da moradia
- Cláusula trigésima quarta – Horta coletiva ou individual
- Cláusula trigésima quinta – Produtos da propriedade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sétima – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima oitava – Inicio do período de gozo das férias
- Cláusula trigésima nona – Férias do estudante
- Cláusula quadragésima – Estabilidade a gestante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Equipamentos de proteção
- Cláusula quadragésima segunda – Atividades com defensivos agrícolas
- Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico
- Cláusula quadragésima quarta – Trasporte ao hospital
- Cláusula quadragésima quinta – Caso de doença
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Dirigente sindical
- Cláusula quadragésima sétima – Não punição ao trabalhador
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Renegociação
- Cláusula quadragésima nona – Conciliação prévia
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 50
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 51