Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem do plano da cnti: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000253/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem do plano da cnti 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Serviço extraordinário - remuneração
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Registro eletrônico de ponto - rep
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Empregado estudante
- Cláusula vigésima quinta – Flexibilização de jornada de trabalho
O que mais a convenção Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem do plano da cnti 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000253/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Salário da categoria
- Cláusula quinta – Correção salarial
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Comunicação de adiantamento / abono
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula nona – Tabela de preços unitarifários
- Cláusula décima – Contribuição negocial
- Cláusula décima primeira – Mensalidade dos associados do sindicato profissional
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Anotações na ctps do empregado
- Cláusula décima quinta – Aviso de demissão / dispensa
- Cláusula décima sexta – Homologação de rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Cursos profissionalizantes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Empregada gestante
- Cláusula décima nona – Serviço militar
- Cláusula vigésima – Aposentadoria definitiva (inss)
- Cláusula vigésima primeira – Aborto involuntário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Condições de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Uniforme
- Cláusula vigésima oitava – Plano de assistência médica
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Acesso do dirigente sindical à empresa
- Cláusula trigésima – Comunicado do sindicato profissional
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Mediação
- Cláusula trigésima segunda – Reuniões nas empresas
- Cláusula trigésima terceira – Exclusão de empresas
- Cláusula trigésima quarta – Apresentação de propostas
- Cláusula trigésima quinta – Regras para negociação
- Cláusula trigésima sexta – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas com eficácia liberatória
ANEXO I - AGE SINDICATO PROFISSIONAL
- Cláusula 37
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