FEHERJ: convenção coletiva 2023
Empregados em estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas e dentárias, clínicas veterinárias e casas de saúde…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000288/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2023
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Areal/RJ, Petrópolis/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FEHERJ 2023 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FEHERJ 2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula décima oitava – Atestados médicos
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula décima nona – Regime de plantões
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Empregados estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Amamentação
- Cláusula vigésima segunda – Horário de pagamento
O que mais a convenção FEHERJ 2023 trata
Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000288/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste e piso salarial
- Cláusula quarta – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Horas extras
- Cláusula sexta – Adicional noturno
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/12/2023
- Cláusula oitava – Creches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Contratos de trabalho
- Cláusula décima – Homologações
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima primeira – Cursos de atualização
- Cláusula décima segunda – Substituições temporárias
- Cláusula décima terceira – Estabilidade da gestante
- Cláusula décima quarta – Garantia ao aposentável
- Cláusula décima quinta – Lanches noturnos
- Cláusula décima sexta – Dia comemorativo da categoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Uniformes
- Cláusula vigésima quarta – Exames médicos e pcmso
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Permissibilidade à diretoria
- Cláusula vigésima sexta – Da dispensa de diretores
- Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula vigésima oitava – Assistencial profissional
- Cláusula vigésima nona – Assistencial patronal
- Cláusula trigésima – Mensalidade sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Multa por descumprimento
- Cláusula trigésima segunda – Das condições mais vantajosas
- Cláusula trigésima terceira – Ressalvas as empresas
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA TRABALHADORES
- Cláusula 34
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