SINEESPAC/RJ × SINDILAPAC: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em estabelecimentos de serviços de pesquisas e análises clínicas e patologia
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000345/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 30/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINEESPAC/RJ × SINDILAPAC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINEESPAC/RJ × SINDILAPAC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Autorização para prorrogação da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de jornada e banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Direito de acompanhante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima segunda – Regime de plantões
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima terceira – Amamentação
- Cláusula trigésima quarta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho aos domingos e feriados
O que mais a convenção SINEESPAC/RJ × SINDILAPAC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000345/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Horário de pagamento
- Cláusula quinta – Comprovantes
- Cláusula sexta – Substituições temporárias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Horas noturnas
- Cláusula nona – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima – Benefícios extralegais
- Cláusula décima primeira – Participaçao nos lucros
- Cláusula décima segunda – Lanche noturno
- Cláusula décima terceira – Tíquete alimentação / refeição
- Cláusula décima quarta – Auxílio transporte
- Cláusula décima quinta – Benefício funeral
- Cláusula décima sexta – Reembolso creche
- Cláusula décima sétima – Plano odontológico
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Garantia do aposentável
- Cláusula décima nona – Homologação da rescisão de contrato detrabalho
- Cláusula vigésima – Serviço contratado de terceiros e autônomos
- Cláusula vigésima primeira – Demissão em época de data-base de negociação coletiva
- Cláusula vigésima segunda – Banco de empregos
- Cláusula vigésima terceira – Teletrabalho (home office)
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Requisitos para plano de cargos e salários
- Cláusula vigésima quinta – Suspensão e advertência
- Cláusula vigésima sexta – Regulamento da empresa
- Cláusula vigésima sétima – Assédio moral
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima sétima – Licença para adoção
- Cláusula trigésima oitava – Licença paternidade
- Cláusula trigésima nona – Licença gala
- Cláusula quadragésima – Licença luto
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Perfil profissiográfico previdenciário - ppp
- Cláusula quadragésima segunda – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula quadragésima terceira – Cipa (comissão interna de prevenção de acidentes e assédio)
- Cláusula quadragésima quarta – Exames médicos e pcmso
- Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico
- Cláusula quadragésima sexta – Programa de gerenciamento de riscos (pgr)
- Cláusula quadragésima sétima – Acidentados do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima nona – Garantias de acesso do sineespac/rj ao local de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Garantias de liberdade para a comunicação do sindicato com os trabalhadores
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição confederativa laboral
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima sexta – Dia comemorativo da categoria
- Cláusula quinquagésima sétima – Ações plúrimas
- Cláusula quinquagésima oitava – Ação de cumprimento
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima nona – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula sexagésima – Desconto em folha de pagamento de empréstimos bancários consignados
- Cláusula sexagésima primeira – Foro competente
- Cláusula sexagésima segunda – Multa normativa
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 DE EMPREGADOS
- Cláusula 63
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 EMPREGADORES
- Cláusula 64